TJDFT - 0727545-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:26
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GLAUQUIO GOMES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 09:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727545-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA EXECUTADO: GLAUQUIO GOMES DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens (ID. 195153075), requereu a expedição de certidão de crédito (ID. 196875696), o que revela a ausência de bens passíveis de penhora.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, após, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Indefiro o pedido de determinação de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de inadimplentes, porquanto houve a extinção do feito.
Nos termos do § 4.º do artigo 782 do Código de Processo Civil, essa inscrição não poderá se manter caso o processo seja extinto.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
Ceilândia/DF, 20 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/05/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GLAUQUIO GOMES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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22/03/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 17:17
Processo Desarquivado
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27/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 19:57
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:21
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 20:42
Recebidos os autos
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31/10/2023 20:42
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 22:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/10/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 23:32
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:32
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (REQUERENTE)
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11/10/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727545-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REQUERIDO: GLAUQUIO GOMES DA SILVA, ZELIA CARDOSO DOS SANTOS VIDRACARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: _____ no endereço informado o destinatário é desconhecido.
Fica REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA intimado(a) para indicar novo endereço da parte ZELIA CARDOSO DOS SANTOS VIDRACARIA EIRELI , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 11:25:12. -
24/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/09/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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