TJDFT - 0705489-78.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
30/01/2025 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 22:06
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/11/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2024 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705489-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO REU: EDVALDO DA ANUNCIACAO DESPACHO Ciente do não comparecimento do requerido a audiência designada, assim, anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 18:42:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
16/08/2024 13:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, Vara Cível do Paranoá.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
16/06/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705489-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO REU: EDVALDO DA ANUNCIACAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/06/2024 15:00 Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705489-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO REU: EDVALDO DA ANUNCIACAO DESPACHO Tendo em conta a manifestação de id. 196517849, bem como certificação de id. 195036767, comunique-se com o 2º NUVIMEC para que seja redesignada a audiência de conciliação/mediação.
Após a redesignação, intime-se a parte autora através do DJE e a parte requerida através do telefone nº (61) 98169-4544, e a DPDF pelo sistema eletrônico para comparecimento, na forma do artigo 334,§ 3º do CPC (ambiente virtual no qual deverão ser disponibilizados os meios para ingresso).
Int.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2024 18:30:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 07:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705489-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO REU: EDVALDO DA ANUNCIACAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 195030233, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/05/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO DA ANUNCIACAO - CPF: *45.***.*79-04 (REU).
-
08/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2024 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705489-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO REU: EDVALDO DA ANUNCIACAO CERTIDÃO Certifico que foi juntada contestação tempestiva de ID 182413563.
De ordem do MM Juiz, fica a parte requerente intimada a se manifestar em RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:11
Outras decisões
-
17/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 22:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705489-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO REU: EDVALDO DA ANUNCIACAO DECISÃO Trata-se de ação possessória ajuizada por JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO contra EDVALDO DA ANUNCIAÇÃO.
Embora o autor tenha afirmado que exerce posse sobre o bem desde 2003, observo apenas a juntada do instrumento de cessão do imóvel para seu nome (ID 172941539).
O referido instrumento, isoladamente considerado, não comprova poderes de fato sobre a coisa.
Não há nenhuma comprovação de que o autor utilizava o imóvel.
Nenhuma comprovação foi acostada demonstrando que ele ali residia ou recebia correspondências no local.
Nem mesmo a existência de simples recebimento de contas de água e luz endereçadas ao autor foram acostadas ao autos.
Também não se mostrou provado o esbulho praticado pelo réu.
Não reputo provados nos autos, no presente momento processual, os requisitos que autorizam o deferimento da liminar pleiteada, inaudita altera pars, notadamente a posse justa e de boa-fé do autor, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e/ou a perda da posse, conforme previsão do artigo 561 CPC.
Diante das razões alinhadas, INDEFIRO a medida liminar.
Cite-se para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 564 do CPC), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Paranoá/DF, 25 de setembro de 2023 12:47:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO - CPF: *28.***.*95-91 (AUTOR).
-
25/09/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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