TJDFT - 0711053-50.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/11/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 10:21
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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21/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:23
Extinto o processo por desistência
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14/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:36
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:36
Outras decisões
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31/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de JESO EUSTAQUIO DOS REIS em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:06
Juntada de consulta renajud
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711053-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JESO EUSTAQUIO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo as emendas.
Nome: JESO EUSTAQUIO DOS REIS Endereço: Avenida São Francisco, 66, CHACARA, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-070 Bem objeto da ação:´ - Marca TOYOTA, Modelo COROLLA SEDAN XEI 2, Chassi 9BRBDWHE2H0321672, Fabricação 2016, Modelo 2016, Cor CINZA, Placa PAQ1909.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - Sr.
ERLEM ANTUNES CAMARGO, E-mail: [email protected] CPF: *99.***.*61-34, Telefone:s (61) 98411-6500 / (61) 98411-6500 ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 27 de setembro de 2023, 15:14:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170617829 Petição Inicial Petição Inicial 23083118470172400000156585746 170617831 1_Petição Inicial_495646762.30410 Petição 23083118470183700000156585748 170617832 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_495646762.30410 Procuração/Substabelecimento 23083118470210800000156585749 170617833 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_495646762.30410 Substabelecimento 23083118470257500000156585750 170617835 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_495646762.30410 Substabelecimento 23083118470293500000156585752 170617837 3_Atos_Constitutivos_495646762.30410 Atos constitutivos 23083118470321400000156585754 170617841 4_1_Documento_RECEITA_495646762.30410 Documento de Comprovação 23083118470362600000156585757 170617842 4_2_Documento_CONTRATO_495646762.30410 Documento de Comprovação 23083118470396900000156585758 170617843 4_3_Documento_GRAVAME_495646762.30410 Documento de Comprovação 23083118470441900000156585759 170619195 4_4_Documento_DETRAN_495646762.30410 Documento de Comprovação 23083118470482400000156585761 170619196 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_495646762.30410 Documento de Comprovação 23083118470514500000156585762 170619197 4_6_Documento_PLANILHA_495646762.30410 Documento de Comprovação 23083118470542200000156585763 170619200 4_7_Documento_FICHA_CADASTRAL_495646762.30410 Documento de Comprovação 23083118470583100000156585766 170619202 5_Guias de Custas_495646762.30410 Comprovante de Pagamento de Custas 23083118470609400000156585768 170693817 Decisão Decisão 23090116095158100000156650230 170693817 Decisão Decisão 23090116095158100000156650230 171670631 Petição Petição 23091215561268500000157519119 171670637 PETIO120693623 Petição 23091215562194500000157519124 171670640 RAZESDORECURSO120693622 Outros Documentos 23091215563052100000157519126 171670642 PROTOCOLODEPROCESSOVIRTUAL120693625 Outros Documentos 23091215564292800000157519128 172312701 Petição Petição 23091817293348400000158091298 172312703 EMENDAAINICIALPETIO120693629 Petição 23091817293495300000158091300 -
27/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:21
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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