TJDFT - 0739684-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 00:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 00:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 12:12
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RUBENS BUENO II em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:07
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:13
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739684-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RUBENS BUENO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO RUBENS BUENO II (CPF: *33.***.*16-35); Nome: RUBENS BUENO II Endereço: SMAS Trecho 1 C, 307, (Condomínio Living SQPS), Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71218-010 Bem objeto da ação: MARCA: VOLKSWAGEN TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: TIGUAN ALLSPACE COMFORTLINE 250 (TETO PANORAMICO) 1.4 TSI DSG 4P COM AG CHASSI: 3VVHJ65N3KM018243 COR: CINZA ANO: 2018/2019 PLACA: QQG3D37 UF: DF RENAVAM: *11.***.*43-48 Indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça, eis que não resta presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, nem qualquer garantia, valor ou interesse fundamental previstos na CF, que autorize afastar o dever de publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, CF).
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Anotei a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: TATIANA DIAS DA SILVA 25/09/2023 - 07:06:32 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão TATIANA DIAS DA SILVA Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA N° do Processo 07396841320238070001 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QQG3D37 QQG3337 DF I/VW TIGUAN ALLSPACE CL BRUNA HORTIS FERREIRA DE MELO BUENO Circulação CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: DANIEL ALVES FARIAS *60.***.*52-43 061 99221-1624 RODRIGO TIAGO EVANGELISTA DE OLIVEIRA *19.***.*53-22 061 98128-8584, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34 061 98411-6500 EVERALDO DA SILVA ARAÚJO *08.***.*97-04 061 99619-2572 GILMAR RAMOS DE ARAUJO *27.***.*52-20 061 99119-4001 HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA *80.***.*06-34 061 99576-2432 MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91 061 98492-0037 ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO 392.909.561- 00 061 98560-5709 PAULO MARTINS DOS SANTOS *11.***.*91-53 061 98350-1884 WILSON GONÇALVES MORAES *49.***.*60-23 061 9 9528-3518 RONALDO MARTINS LIMA *93.***.*49-20 061 98425-1506 VALTER RODRIGUES MARTINS 646.426.071- 53 061 98532-5504 ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 5- Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. 18ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 502, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172906452 Petição Inicial Petição Inicial 23092215335672900000158619178 172906458 2.Atos - Eleição da Diretoria_Safra CFI Outros Documentos 23092215335797800000158619184 172906459 3.Estatuto_Safra CFI Outros Documentos 23092215335868000000158619185 172906464 4.
PROCURAÇÃO SAFRA Procuração/Substabelecimento 23092215335948400000158622140 172906465 5.
SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23092215340009200000158622141 172906468 6.
CONTRATO BA -RUBENS II - 52162980 Contrato 23092215340088400000158622144 172906470 6.1.
SEGURO PRESTAMISTA Outros Documentos 23092215340140200000158622146 172906472 6.2.
FICHA CADASTRAL Outros Documentos 23092215340290800000158622148 172906474 7.
PROTOCOLO ASSINATURA Outros Documentos 23092215340397500000158622150 172906475 8.
CONSULTA CPF Outros Documentos 23092215340448500000158622151 172906476 9.
GRAVAME Outros Documentos 23092215340497800000158622152 172906477 10.
NOTIFICACAO Outros Documentos 23092215340579100000158622153 172906478 11.
DEMONSTRATIVO DO DEBITO Outros Documentos 23092215340629700000158622154 172906479 12.
GUIA BA -RUBENS II - 52162980 Guia 23092215340673900000158622155 172906480 13.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante 23092215340731000000158622156 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
25/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:11
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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