TJDFT - 0722894-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2025 18:00
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2025 18:00
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722894-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi ao desentranhamento da petição de ID. 246602513, porquanto se trata de peça idêntica àquela de ID. 246600927.
Defiro o pedido para que seja mantido na autuação apenas o advogado Dr.
JACKSON WILLIAM DE LIMA, pela parte exequente.
Conforme decisão de ID. 235778321, foi expedido mandado para intimação de ANDERSON FERNANDES CUNHA, sucessor processual da executada AFC COMERCIO LTDA, para realizar o pagamento voluntário do débito.
A diligência de ID. 246162556 retornou com o resultado infrutífero.
A parte exequente solicita pesquisa de endereços (ID. 246594375).
Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da parte executada nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco o(s) endereço(s) já diligenciado(s): Imóvel desocupado.
QR 118 Conjunto S, Casa 22, Santa Maria, BRASÍLIA - DF, 72548-419.
Diligência de ID. 246162556.
Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para o(s) seguinte(s) endereço(s): ANDERSON FERNANDES CUNHA 1) QR 214, CONJUNTO P, LT Nº 20, SANTA MARIA, BRASÍLIA/DF, CEP 72544416; 2) QNN 29, CONJ D, Nº 40, CEILANDIA NORTE, BRASILIA/DF, CEP 72225290; 3) SHCES QD 1101, CJ J, LJ 08, CRUZEIRO, BRASILIA/DF, CEP 70658110; 4) QNM 09, CONJ D, LOTE 40, CS 02, CEILANDIA NORTE, BRASILIA/DF, CEP 72215094; 5) QNM 36 CONJUNTO R, CASA 04, TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF, CEP 72145618; Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, intime-se o executado por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:12
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:29
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:02
Outras decisões
-
26/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 16:32
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:56
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 12:32
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:16
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de AFC COMERCIO LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722894-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: AFC COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o § 3º, do artigo 513 do CPC que "Na hipótese do §2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando o disposto no parágrafo único do art. 274." Com efeito, reputo válida a intimação de ID 187526192, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que o executado foi citado naquele endereço na fase de conhecimento e mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova residência.
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito executado.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:33
Outras decisões
-
23/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:54
Outras decisões
-
26/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:27
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2023 17:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:10
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de AFC COMERCIO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de AFC COMERCIO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722894-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REU: AFC COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da requerida, eis que, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação.
Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
25/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:11
Decretada a revelia
-
24/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de AFC COMERCIO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:12
Outras decisões
-
11/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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