TJDFT - 0705569-15.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:36
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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23/01/2024 14:33
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 22/01/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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23/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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15/01/2024 18:15
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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24/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 22:51
Expedição de Alvará.
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04/10/2023 19:55
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705569-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDILSON BEZERRA DA SILVA S E N T E N Ç A Noticiam os autos a prática, em tese, de crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, cuja ação penal é pública condicionada à representação.
O representante do Ministério Público requereu o arquivamento dos autos diante da falta de condição essencial de procedibilidade.
Razão em parte assiste ao órgão ministerial.
Conforme certidão anexada aos autos (ID 172012309), somente a vítima LADY ANE AFONSO AGUIAR retratou seu direito de representação.
A referida certidão aponta, na verdade, que (i) a vítima DANUBIELE foi convidada para a sessão restaurativa prevista para o dia 22/01/2024; (ii) que não se logrou êxito em convidar o suposto autor do fato e (iii) que a vítima LADY ANE manifestou expresso desinteresse no prosseguimento do feito.
Por sua vez, o suposto autor do fato constituiu defesa no ID 172728712, de modo que entendo que este está devidamente ciente do presente TC e da audiência designada.
Desse modo, não há que se falar, por ora, em ausência da vítima DANUBIELE à audiência restaurativa, porquanto o ato ainda nem aconteceu.
O que ocorrera é que, quando da intimação da outra vítima, esta desde logo informou não possuir interesse na persecução penal.
Isto posto, determino o ARQUIVAMENTO PARCIAL do presente feito com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
O feito seguirá em relação ao crime supostamente praticado em desfavor da vítima DANUBIELE.
Aguarde-se o ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o suposto autor do fato, por meio de sua defesa constituída, e notifique-se o MP.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:15
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/09/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
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15/09/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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15/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 21:06
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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02/08/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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02/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:20
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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