TJDFT - 0739279-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
25/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739279-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: WILSON RICIOLI REVEL: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento à determinação contida no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.445.162, tema 1290/STF (documento anexo), determino a suspensão do presente feito até o seu julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:32
Outras decisões
-
27/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739279-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: WILSON RICIOLI REVEL: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial COMPLEMENTAR apresentado (ID 185474928), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
02/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:15
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:25
Outras decisões
-
27/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 15:34
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:14
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739279-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: WILSON RICIOLI REVEL: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao banco requerido (ID nº 170124286).
Os abatimentos decorrentes do PROAGRO são adequados para o cálculo do valor devido, conforme entendimento deste Eg.
Tribunal, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO.
INIDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA.
ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS PELO PROAGRO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. (...) 3.
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO destinava-se a "(...) exonerar o produtor rural, na forma que for estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações." (art. 1º da Lei Lei 5.969/73, posteriormente revogada pela Lei 12.058/2009).
Assim, caso o produtor rural tenha sido beneficiado com recursos do PROAGRO, é cabível que seja abatida, do débito liquidando, a referida indenização, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1605224, 07159653920228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2022, publicado no PJe: 25/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, retornem os autos ao perito para que promova os abatimentos necessários decorrentes da Lei 8.088/90, bem como do benefício do PROAGRO, Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:29
Outras decisões
-
29/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 22:23
Juntada de Petição de laudo
-
28/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:14
Outras decisões
-
17/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 23:57
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:02
Outras decisões
-
15/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:05
Outras decisões
-
27/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:58
Outras decisões
-
19/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:44
Outras decisões
-
22/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:45
Outras decisões
-
13/03/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
29/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:13
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2022 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
11/02/2022 17:56
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:44
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2021 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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