TJDFT - 0703469-63.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 20:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703469-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONALDO PEREIRA PLASTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.(ID 227423050) Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:15
Outras decisões
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31/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
27/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
A leitura dos autos evidencia que este Juízo já realizou diversas medidas ao seu alcance objetivando encontrar o paradeiro do requerido.
Houve consulta nos bancos de dados (BACENJUD, RENAJUD, SIEL, TRE-DF, ERIDF, INFOSEG).
Entretanto, todas restaram infrutíferas.
Nesse cenário, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito.
I. -
20/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:14
Outras decisões
-
16/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:57
Outras decisões
-
19/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, a leitura dos autos evidencia que foram realizadas pesquisas de endereços da parte ré, através de todos os sistemas de buscas disponíveis neste Juízo.
Contudo, apesar dos esforços, as diligências restaram infrutíferas.
Nesse contexto, o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, faculta ao autor, caso não seja o bem dado em garantia da dívida localizado, converter a ação de busca e apreensão em execução.
Lado outro, o pedido de suspensão do processo antes da citação do réu carece de respaldo jurídico, uma vez que na ação de busca e apreensão o aperfeiçoamento da relação jurídica processual só ocorre com o cumprimento da liminar, conforme previsto no art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.
Assim, indefiro o pedido de suspensão.
No mais, sob pena de extinção do feito por falta pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular ao processo, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que requeira a conversão do feito em ação executiva.
Int. -
12/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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08/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
28/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703469-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONALDO PEREIRA PLASTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deste Juízo, anexo aos autos a(s) pesquisa(s) de endereço da parte requerida nos sistemas judiciais disponíveis.
Com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, intimo a parte autora para indicar se o veículo a ser apreendido poderá ser encontrado em algum dos referidos endereços, ou esclarecer quanto ao interesse na conversão da demanda em ação executiva, no prazo de 5 dias.
Gama, DF (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO Diretor de Secretaria Substituto -
16/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 13:49
Juntada de consulta renajud
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 05 dias, para que a parte autora indique o atual paradeiro da parte ré ou promova, de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito. -
27/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:13
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:31
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
22/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:05
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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19/02/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA PLASTO em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 12:59
Recebidos os autos
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28/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 12:59
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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