TJDFT - 0712181-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 12:36
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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28/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO DE ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
SUSPENSÃO COM BASE NO TEMA 1.169 DO STJ.
AUSENCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1.
Mostra-se indevida a suspensão do processo com base no entendimento exarado nos Recursos Especiais Repetitivos nº. 1.978.627/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (Tema 1.169), pois em momento algum de sua impugnação nos autos de origem o Agravado suscitou a inviabilidade do título executivo em razão da necessidade de prévio procedimento de liquidação, questão central debatida naqueles precedentes qualificados. 2.
Ausente similitude fática entre as questões discutidas nos autos de origem e a Tese a ser debatida no tema 1.169, sem razão o sobrestamento do feito. 3.
Recurso conhecido e provido. -
25/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:00
Conhecido o recurso de JOSE DE JESUS BARROS - CPF: *48.***.*58-34 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/05/2023 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2023 13:56
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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