TJDFT - 0704120-22.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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07/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704120-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: EDMAR LUCAS BELMIRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 203363294).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 203854223).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda-se à transferência do valor pago para a conta indicada no ID 203854223. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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11/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704120-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: EDMAR LUCAS BELMIRO CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
09/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704120-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: EDMAR LUCAS BELMIRO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 28/06/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024,às 11:15:36.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
01/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de EDMAR LUCAS BELMIRO em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
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31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:58
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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14/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704120-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: EDMAR LUCAS BELMIRO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 164752770) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:12
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2023 19:48
Recebidos os autos
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11/06/2023 19:48
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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