TJDFT - 0704103-83.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 12:55
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 12:54
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 22:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:50
Outras decisões
-
01/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704103-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MARCIO MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que diante a proposta de acordo formulada nos autos pela parte requerida (ID 205277749), de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024,às 22:16:23.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
24/07/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704103-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MARCIO MARTINS COSTA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 183013183) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:18
Outras decisões
-
06/12/2023 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:09
Outras decisões
-
17/11/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:12
Outras decisões
-
11/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
Número do Processo: 0704103-83.2023.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 Polo passivo: CERTIDÃO Certifico que todas as pendências processuais foram sanadas e que não há nenhum óbice ao arquivamento definitivo dos autos, tornando-os aptos ao tratamento arquivístico, que culminará em sua destinação final, seja eliminação ou guarda permanente, em conformidade com a Tabela de Temporalidade adotada por este Tribunal. * Validações manuais - NÃO há recomendação de SELO HISTÓRICO (Fundamentado pelo Magistrado). - NÃO há pendências de pagamentos de verbas de sucumbência. - NÃO há ação que constitua: Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. - NÃO há pendências de pagamentos de custas e despesas processuais. - NÃO existem pendências em sistemas externos BACENJUD, Cadastro de improbidade-CNJ, ERIDF, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, dentre outros. - NÃO há precatório ou RPV pendente de sentença extintiva OU não se aplica a este processo. - NÃO há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos OU não se aplica a este processo. - NÃO há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados, no caso de recurso/agravo/incidentes processuais autuados em apartado OU não se aplica a este processo.
Validações automáticas - O processo possui movimento de julgamento ou decisão. - Não existem expedientes com prazo em aberto. - O processo não possui partes ativas no polo passivo. - Não existem documentos não lidos para o processo. - O processo não possui tarefas pendentes. - O processo não possui pendências de materiais sob guarda. - Já existe Trânsito em Julgado para o processo.
Processo sem alertas.
Brasília, 17 de julho de 2023.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO Diretor de Secretaria -
25/09/2023 13:04
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:09
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
17/07/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704103-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MARCIO MARTINS COSTA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 164768946) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:53
Outras decisões
-
05/07/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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