TJDFT - 0703740-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
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30/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703740-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a esclarecer a petição de id. 238358022, tendo em vista que os autos encontram-se arquivados provisoriamente nos termos da decisão id. 193308931.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 13:04:33.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
05/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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04/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:32
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
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26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
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23/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:13
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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15/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:51
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 09:32
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:03
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:11
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 10:46
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703740-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo adicional de 15 dias para que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:38:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:18
Indeferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703740-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em desfavor de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
A Contadoria Judiciária calculou um débito no valor de R$ 14.846,92 (ID 186334406).
Intimadas, as partes concordaram com os cálculos. É o relatório do necessário.
Decido.
Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apurados pela Contadoria Judicial, no valor de R$ 14.846,92, conforme planilha de ID 186334406.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 173095553, anexando aos autos pesquisa efetuada junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 19:32:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
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04/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:09
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703740-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca dos cálculos da contadoria de id. 186334406, o prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:04:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 06:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0703740-81.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
Requerido: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, ao exequente quanto a impugnação ao presente cumprimento de sentença apresentado pela Curadoria Especial tempestivamente.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 20:42:14.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
28/09/2023 20:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703740-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em desfavor de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 172538308, requer a parte autora a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha” e a pesquisa RENAJUD.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Não obstante, defiro a realização de pesquisa SISBAJUD pela modalidade "regular" Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 18.449,91.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:34:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2023 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:44
Deferido em parte o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 11:46
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:17
Publicado Edital em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 17:58
Expedição de Edital.
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17/07/2023 16:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:24
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AUTOR).
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13/07/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2023 15:32
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
09/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:19
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:12
Publicado Edital em 19/12/2022.
-
22/12/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:28
Expedição de Edital.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:44
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:44
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
25/11/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 15:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:31
Indeferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AUTOR)
-
22/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 07:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:42
Indeferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AUTOR)
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2022 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:13
Deferido o pedido de
-
27/07/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 23:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 13:30
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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