TJDFT - 0707505-06.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:37 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 14:30 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 14:30 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            26/08/2025 14:30 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            25/08/2025 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            25/08/2025 13:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 19:40 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 19:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 03:26 Decorrido prazo de DYEGO TAVARES ALVES em 29/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 02:40 Publicado Decisão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
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                                            16/07/2025 15:29 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/07/2025 15:27 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 15:27 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            09/07/2025 16:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            08/07/2025 02:50 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707505-06.2022.8.07.0019 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: DYEGO TAVARES ALVES, JOSE RIBAMAR TAVARES DA COSTA, PERCILIA DE CASTRO SANTOS REQUERIDO: MARLEINE LO KHING HIEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Anote-se a conclusão dos autos para sentença.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            03/07/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 18:25 Outras decisões 
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                                            26/06/2025 08:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            26/06/2025 03:14 Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 02:34 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            21/05/2025 16:23 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 16:23 Indeferido o pedido de DYEGO TAVARES ALVES - CPF: *16.***.*78-73 (REQUERENTE), MARLEINE LO KHING HIEM - CPF: *88.***.*00-72 (REQUERIDO) 
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                                            21/05/2025 16:23 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            28/04/2025 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            26/04/2025 23:37 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/04/2025 02:59 Decorrido prazo de MARLEINE LO KHING HIEM em 04/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:07 Decorrido prazo de MARLEINE LO KHING HIEM em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 02:34 Publicado Decisão em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            25/03/2025 17:38 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/03/2025 16:17 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 16:17 Outras decisões 
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                                            15/03/2025 15:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            12/03/2025 08:30 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/03/2025 02:30 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 12:14 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 12:14 Outras decisões 
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                                            25/02/2025 10:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            21/02/2025 02:33 Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:56 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            20/01/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 15:47 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 15:47 Outras decisões 
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                                            11/12/2024 12:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            10/12/2024 19:25 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            10/12/2024 02:48 Decorrido prazo de MARLEINE LO KHING HIEM em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 02:48 Decorrido prazo de DYEGO TAVARES ALVES em 09/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:32 Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:23 Publicado Certidão em 14/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            11/11/2024 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 02:31 Publicado Decisão em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            08/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            08/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            08/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 13:04 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 13:04 Outras decisões 
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                                            23/08/2024 14:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            22/08/2024 21:28 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            01/08/2024 02:18 Publicado Certidão em 01/08/2024. 
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                                            31/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            29/07/2024 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2024 16:51 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas. 
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                                            17/07/2024 16:51 Outras decisões 
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                                            17/07/2024 14:48 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            03/07/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 15:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2024 15:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2024 15:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/05/2024 03:07 Publicado Certidão em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            10/05/2024 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 14:53 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas. 
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                                            26/04/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 03:18 Decorrido prazo de MARLEINE LO KHING HIEM em 23/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 03:11 Publicado Decisão em 02/04/2024. 
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                                            01/04/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            25/03/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2024 17:38 Outras decisões 
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                                            19/03/2024 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            20/02/2024 21:25 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            19/02/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 02:31 Publicado Decisão em 08/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            05/02/2024 15:58 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 15:58 Outras decisões 
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                                            31/01/2024 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            30/01/2024 12:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/01/2024 04:19 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 08:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            08/01/2024 15:22 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2024 15:22 Recebida a emenda à inicial 
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                                            20/12/2023 04:12 Decorrido prazo de MARLEINE LO KHING HIEM em 19/12/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 15:03 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            07/11/2023 22:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/10/2023 13:42 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/10/2023 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            17/10/2023 17:09 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/10/2023 02:23 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/10/2023 16:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2023 16:36 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2023 02:33 Publicado Decisão em 02/10/2023. 
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                                            29/09/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação 1.
 
 As determinações de emenda à inicial não forma atendidas na íntegra, notadamente itens 5 e 7, "a", da decisão de ID 163887080.
 
 Vejamos. 2.
 
 A parte autora apresentou a certidão de ID 165511871, exarada pelo Registro de Imóveis 1ª Circunscrição de Luziânia, Estado de Goiás, para atendimento do item 5, "e", da decisão de ID 139571177. 3.
 
 No entanto, na própria certidão consta que "(...) o referido imóvel encontra-se atualmente fora de nossa Circunscrição, desde 21/04/1960. (...)" (ID 165511871). 4.
 
 Logo, deverá a parte autora apresentar a certidão de ônus, devidamente atualizada e ainda que negativa, exarada pelo Registro de Imóveis do Distrito Federal ao qual o imóvel objeto da lide, Fazenda "Buriti" ou "Tição", está vinculado atualmente. 5.
 
 Desse modo, instrua-se a petição inicial com documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 320), a saber: a) certidão de ônus do imóvel a ser usucapido, devidamente atualizada e ainda que negativa, exarada pelo Registro de Imóveis do Distrito Federal ao qual o imóvel objeto da lide, Fazenda "Buriti" ou "Tição", está vinculado atualmente. 6.
 
 Este Juízo determinou, ainda, instruir a petição inicial com "f) instrumentos de cessão de direitos sobre o imóvel objeto da lide, desde o (a) detentor (a) originário (a) até os requerentes, em ordem cronológica da ocorrência dos atos (CPC, art. 561, I);" (item 5, "f", da decisão de ID 139571177). 7.
 
 A parte autora, porém, não exibiu os referidos documentos. 8.
 
 Cumpra-se, pois, a determinação contida no item 5, "e" e "f", da decisão de ID 139571177, instruindo-se a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320). 9.
 
 Prazo derradeiro: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 10.
 
 Apresentada a certidão de ônus atualizada, se constar como proprietária a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, intime-a, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresente informações detalhadas a este Juízo acerca da atual situação cadastral do imóvel objeto da lide, inclusive apresentando cópia do processo administrativo referente ao bem e documento que comprove o ocupante originário; b) informe a este Juízo se o imóvel foi doado por meio de escritura, caso em que deverá encaminhá-la a este Juízo para instruir o feito; c) esclareça a este Juízo se possui interesse no feito; d) informe se é possível a regularização da situação do imóvel objeto da lide e, em caso positivo, o que seria necessário e qual o procedimento a ser seguido; e e) apresente petição pleiteando o que entender de direito na defesa dos interesses do ente público. 11.
 
 Sem prejuízo, considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 12.
 
 Cite-se a parte requerida , pela via postal - AR, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 13.
 
 Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 14.
 
 Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 15.
 
 Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 16.
 
 Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 17.
 
 Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e de intimação quanto à TERRACAP, pelo sistema.
 
 Recanto das Emas/DF.
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                                            27/09/2023 20:47 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 20:47 Outras decisões 
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                                            27/09/2023 20:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/07/2023 12:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            17/07/2023 11:08 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/07/2023 00:24 Publicado Decisão em 05/07/2023. 
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                                            04/07/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            30/06/2023 22:20 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            30/06/2023 20:03 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 20:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/05/2023 02:55 Decorrido prazo de DYEGO TAVARES ALVES em 24/05/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 05:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            10/04/2023 00:20 Publicado Decisão em 10/04/2023. 
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                                            05/04/2023 13:37 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/04/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            31/03/2023 23:52 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2023 23:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/02/2023 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 04:00 Decorrido prazo de DYEGO TAVARES ALVES em 13/02/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 01:04 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            16/01/2023 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            12/01/2023 13:05 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            29/12/2022 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022 
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                                            21/12/2022 22:27 Recebidos os autos 
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                                            21/12/2022 22:27 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/11/2022 00:11 Decorrido prazo de DYEGO TAVARES ALVES em 11/11/2022 23:59:59. 
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                                            18/10/2022 01:34 Publicado Decisão em 18/10/2022. 
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                                            17/10/2022 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            17/10/2022 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022 
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                                            14/10/2022 11:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/10/2022 15:14 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2022 15:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/10/2022 15:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/09/2022 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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