TJDFT - 0719389-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719389-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante afirma que a decisão de ID233226684 contém erro material ao argumento de que constatou que a procuração de ID 161310173 conferida ao causídico não lhe confere poderes para receber valores, o que é inverídico, conforme documento em anexo (ID 234901855).
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
De fato, verifico que a procuração de ID 161310173 confere poderes ao advogado Juvenal Norberto da Silva Júnior receber e dar quitação, o que equivale a receber valores.
Assim, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para corrigir o erro material apontado, nos termos do inciso III, do art. 1.022, do CPC, momento em que determino a liberação dos valores ainda depositados no feito (ID 175322256, pág. 4; R$ 1.189,92 - conta 1552849810 e R$ 80,91 - conta 1552849802) em favor de ABDALLA HABIB NAOUM, para a conta de Juvenal Norberto da Silva Júnior - CPF: *17.***.*30-04 - Banco do Brasil - 001 Agência: 2912-2 Conta corrente: 306375-5 - PIX *17.***.*30-04.
Após, sem novos requerimentos, ao arquivo.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:07
Outras decisões
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:26
Outras decisões
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719389-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ABDALLA HABIB NAOUM CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, ABDALLA HABIB NAOUM intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 10:09:35. *documento datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:05
Homologada a Transação
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22/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:20
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/09/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719389-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, DEFIRO a alienação em leilão judicial do bem imóvel penhorado no ID 177103783 e avaliado no ID 205436224.
Para o leilão do imóvel, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da certidão, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Intime-se o leiloeiro para apresentar minuta de edital, no prazo de 05 (cinco) dias, observando os estritos termos do modelo disponibilizado pela Vara, e que poderá ser solicitado pelo email [email protected], sem supressão de qualquer informação, a menos que devidamente fundamentada.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado em segunda hasta por valor igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:11
Deferido o pedido de NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:07
Outras decisões
-
18/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:37
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:00
Outras decisões
-
11/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719389-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA REU: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação da petição de Id 190393638, junte o requerente certidão de ônus do imóvel atualizada.
Prazo: 10 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:46
Outras decisões
-
19/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
20/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:43
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:07
Deferido o pedido de NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/10/2023 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719389-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA REU: ABDALLA HABIB NAOUM CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, "in albis", em 29/08/2023, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e em, 22/09/2023, o prazo para a parte RÉ apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica a parte credora intimada para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:00:42.
THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO Servidor Geral -
25/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:49
Outras decisões
-
01/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:01
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
12/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:47
Outras decisões
-
12/07/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de AURA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ABDALLA HABIB NAOUM em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:18
Homologada a Transação
-
07/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de NUTRIFRESH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Planilha de Cálculo • Arquivo
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