TJDFT - 0712522-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 12:24
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FREDERICO DE PAULO SILVA MELO em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712522-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO DE PAULO SILVA MELO REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado o laudo pericial, as partes se manifestaram e não solicitaram esclarecimentos.
Assim, dou por encerrada a instrução processual.
Destaco que o pagamento dos honorários periciais será realizado nos termos da Portaria nº 101 de 10/11/2016.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:54:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:48
Deferido o pedido de FREDERICO DE PAULO SILVA MELO - CPF: *39.***.*10-74 (AUTOR).
-
15/06/2023 15:31
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FREDERICO DE PAULO SILVA MELO em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
26/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FREDERICO DE PAULO SILVA MELO em 06/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FREDERICO DE PAULO SILVA MELO em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FREDERICO DE PAULO SILVA MELO em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de FREDERICO DE PAULO SILVA MELO em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
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17/05/2022 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/05/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 10:56
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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