TJDFT - 0734246-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 08:27
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734246-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: DIONE SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:12
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734246-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: DIONE SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DIONE SOUZA DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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27/09/2023 09:52
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0734246-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: DIONE SOUZA DE OLIVEIRA Objeto: Citação de DIONE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*40-00, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0734246-34.2022.8.07.0003, movida por INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME (CNPJ: 05.***.***/0001-70) contra DIONE SOUZA DE OLIVEIRA (CPF: *95.***.*40-00), sendo o presente para CITAR DIONE SOUZA DE OLIVEIRA (CPF: *95.***.*40-00), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 9.648,87 (nove mil e seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá a executada requerer que seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
A requerida fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 10:07:08.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
23/09/2023 22:59
Expedição de Edital.
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19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
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19/09/2023 08:39
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 09:00
Recebidos os autos
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22/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2023 18:49
Recebidos os autos
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06/03/2023 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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23/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/11/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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