TJDFT - 0743966-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 16:14
Processo Desarquivado
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01/04/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/03/2024 19:17
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743966-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE NOVAIS PINTO LISKA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 15:52:59.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
20/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 13:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/01/2024 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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19/01/2024 13:20
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ELAINE NOVAIS PINTO LISKA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 11:34
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/10/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743966-49.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2023 22:56:32.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
27/09/2023 22:57
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:31
Outras decisões
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07/08/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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