TJDFT - 0749062-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:15
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0749062-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS.
Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0717589-52.2024.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, de eventuais créditos de titularidade de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS, CPF nº *21.***.*14-00. até o montante de R$ 194.258,72, atualizado até 30/06/2024 (ID 203298965), a fim de satisfazer o débito cobrado na presente demanda.
Concedo força de ofício à presente decisão solicitando que a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília proceda a formalização da penhora ora deferida.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO executado GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *21.***.*14-00 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar ciência acerca da penhora deferida.
Prazo de impugnação: 15 dias.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone: (61) 98319-4518 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Além do mais esclareço ao credor que deverá acompanhar o trâmite do processo nº 0717589-52.2024.8.07.0001.
Havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar no Juízo da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, requerendo a sua transferência.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:51:23.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749062-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO comunicando o credor fiduciário indicado na petição de ID 189021643, qual seja, Santander Financiamentos (Aymoré Crédito e Investimento S.A) acerca da penhora incidente sobre o veículo VW/VIRTUS CL AD, ANO 2019/2020, PBY6025, bem como determinando que o referido credor fiduciário informe a este Juízo a situação do financiamento realizado pelo executado, GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS, CPF *21.***.*14-00, (se já foi quitado ou valor do financiamento) em que foi dado o veículo abaixo descriminado em garantia.
Enviado o ofício, aguarde-se a sua resposta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:33:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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20/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749062-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS.
Por meio da petição de id. 172432564, requer a parte exequente a realização de pesquisa por meio dos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Solicita, ainda, a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via Serasajud.
Decido.
SNIPER O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
INFOJUD Defiro o pedido pesquisa no INFOJUD. À Secretaria para que proceda à consulta via INFOJUD relativa à última declaração de Imposto de Renda do executado para fins de localização de bens passíveis de penhora Aguarde-se na conclusão até a resposta do sistema.
Sem prejuízo, inclua-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos do contido no artigo 782, §3º do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:24:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS em 04/07/2023 23:59.
-
21/05/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:21
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 17:47
Recebidos os autos
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08/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 16:31
Recebidos os autos
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12/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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