TJDFT - 0730548-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ABMAEL NAKAMURA ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730548-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAEL NAKAMURA ARAUJO REU: MARIANA GASPIO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) ABMAEL NAKAMURA ARAUJO intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:17:57.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
29/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 10:33
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:55
Decorrido prazo de ABMAEL NAKAMURA ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730548-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAEL NAKAMURA ARAUJO REU: MARIANA GASPIO VASCONCELOS SENTENÇA ABMAEL NAKAMURA ARAUJO requereu a desistência da ação proposta contra MARIANA GASPIO VASCONCELOS.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII do CPC.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA para comunicar o teor à 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, em referência ao processo 1055109-07.2022.8.26.0100, tendo em vista a ordem de penhora no rosto dos autos emitida por aquele Juízo.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 16:49:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:26
Extinto o processo por desistência
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730548-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAEL NAKAMURA ARAUJO REU: MARIANA GASPIO VASCONCELOS DESPACHO Trata-se de Ação Monitória proposta por ABMAEL NAKAMURA ARAUJO em desfavor de MARIANA GASPIO VASCONCELOS.
O artigo 274, parágrafo único do CPC assim dispõe: “Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Nesse sentido, considero o autor regularmente intimado para dar andamento ao processo, uma vez que a Carta de Intimação de Id. n. 199519492 foi enviada para o endereço informado nos autos e retornou com a informação “mudou-se”.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 5 dias para manifestação do requerente, contado da juntada aos autos do AR de Id. n. 201721195 (02/07/2024).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:28:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
10/06/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ABMAEL NAKAMURA ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 10:55
Expedição de Termo.
-
12/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:47
Deferido o pedido de ABMAEL NAKAMURA ARAUJO - CPF: *16.***.*60-70 (AUTOR).
-
08/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730548-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABMAEL NAKAMURA ARAUJO REU: MARIANA GASPIO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o AR de citação relativo à parte MARIANA GASPIO VASCONCELOS, que retornou, SEM CUMPRIMENTO.
De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o endereço constante no AR, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
Caso tenha interesse, cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 15:55:54.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
23/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:40
Indeferido o pedido de ABMAEL NAKAMURA ARAUJO - CPF: *16.***.*60-70 (AUTOR)
-
09/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0730548-26.2022.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: ABMAEL NAKAMURA ARAUJO Requerido: MARIANA GASPIO VASCONCELOS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:14:31.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
16/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:49
Indeferido o pedido de ABMAEL NAKAMURA ARAUJO - CPF: *16.***.*60-70 (AUTOR)
-
13/08/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 05:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 00:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 00:33
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 01:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 07:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:58
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 10:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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