TJDFT - 0728277-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REU: MARCO ANTONIO DA SILVA EIRELI DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia decisão.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 215362641; ID: 215388697).
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025, 16:49:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:35
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:53
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:31
Outras decisões
-
04/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo da parte autora.
Fica a parte requerente intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso II, do CPC.
Após, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal do requerente.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
26/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA EIRELI CERTIDÃO Certifico que os mandados enviados por A.R's foram devolvidos sem cumprimento.
Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
12/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital, por ser meio gravoso ao réu, somente deve ser deferida quando esgotados os meios disponíveis para a sua localização.
Ademais, incumbe ao autor promover as diligências necessárias à localização do réu/executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário, principalmente quando não demonstra nos autos, como no presente caso, que tenha esgotado TODOS OS MEIOS a sua disposição para procurá-lo.
INDEFIRO, pois, o pedido retro.
Noutro norte, conforme requerido, expeça-se AR para o endereço constante na precatória de id 169840934.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/07/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:19
Outras decisões
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 27/11/2023 23:59.
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02/11/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2023 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 22:22
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA EIRELI CERTIDÃO Fica intimada a parte autora para informar da distribuição da Carta precatória conforme Certidão de ID 170030378.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:23
Outras decisões
-
09/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:52
Outras decisões
-
16/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 05:24
Recebidos os autos
-
02/02/2023 05:24
Outras decisões
-
19/01/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 06:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 15:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:05
Outras decisões
-
18/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/07/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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