TJDFT - 0700161-88.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:30
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS NUNES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JULYANE DOS SANTOS NUNES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS NUNES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de VALTER NUNES FILHO em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:28
Outras decisões
-
19/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2025 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:53
Outras decisões
-
23/05/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL NUNES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SIMONE CABRAL NUNES em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 20:37
Indeferido o pedido de SIMONE CABRAL NUNES - CPF: *12.***.*68-40 (INVENTARIANTE)
-
03/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700161-88.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE CABRAL NUNES INVENTARIADO: VALTER NUNES FILHO HERDEIRO: VALTER DOS SANTOS NUNES, VICTOR DOS SANTOS NUNES, JULYANE DOS SANTOS NUNES, PABLO VINICIUS NUNES, EDUARDO CABRAL NUNES D E C I S Ã O Intimem-se as partes para ciência acerca do ofício encaminhado pelo TRF da 1ª Região.
Intime-se a inventariante para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
08/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:06
Outras decisões
-
07/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:41
Outras decisões
-
22/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de 25 VARA JEF DA JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de 25 VARA JEF DA JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de SIMONE CABRAL NUNES em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700161-88.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE CABRAL NUNES INVENTARIADO: VALTER NUNES FILHO HERDEIRO: VALTER DOS SANTOS NUNES, VICTOR DOS SANTOS NUNES, JULYANE DOS SANTOS NUNES, PABLO VINICIUS NUNES, EDUARDO CABRAL NUNES D E S P A C H O À Secretaria para certificar se a decisão com força de ofício de ID 195778966 foi encaminha ao Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Caso positivo, reitere-se o ofício.
Vindo aos autos o depósito judicial oriundo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino que a secretaria do juízo coloque à disposição de Pedro Júnior Rodrigues Nazareno (ID 188114865), por meio de alvará ou transferência bancária, a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais) sendo que o saldo deverá ser mantido em depósito até segunda ordem deste juízo, conforme determinado na decisão de ID 195778966.
Brazlândia, 28 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
28/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:58
Deliberada da partilha
-
07/05/2024 08:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS NUNES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS NUNES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de VALTER NUNES FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JULYANE DOS SANTOS NUNES em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700161-88.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE CABRAL NUNES INVENTARIADO: VALTER NUNES FILHO HERDEIRO: VALTER DOS SANTOS NUNES, VICTOR DOS SANTOS NUNES, JULYANE DOS SANTOS NUNES, PABLO VINICIUS NUNES, EDUARDO CABRAL NUNES CERTIDÃO Certifico que anexei despacho da 25ª Vara Federal / JEF.
Abro vista à partes para ciência.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:38:17.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
19/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS NUNES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JULYANE DOS SANTOS NUNES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS NUNES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VALTER NUNES FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700161-88.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE CABRAL NUNES INVENTARIADO: VALTER NUNES FILHO HERDEIRO: VALTER DOS SANTOS NUNES, VICTOR DOS SANTOS NUNES, JULYANE DOS SANTOS NUNES, PABLO VINICIUS NUNES, EDUARDO CABRAL NUNES D E S P A C H O Intimem-se o cônjuge-sobrevivente e os herdeiros para que requeiram o que entenderem de direito em relação ao expediente de ID 181745243, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
No prazo há pouco assinalado os herdeiros também deverão exercer o contraditório em relação ao esboço de partilha de ID 176769681.
Por fim, faça-se incluir nos dados da autuação que o advogado indicado no ID 175108531 também patrocina no feito os interesses do herdeiro Eduardo Cabral Nunes.
Intimem-se.
Brazlândia, 26 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DOUGLAS ROMEIRO BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:45
Juntada de consulta sisbajud
-
23/11/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS NUNES em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS NUNES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de JULYANE DOS SANTOS NUNES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL NUNES em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:24
Deferido o pedido de SIMONE CABRAL NUNES - CPF: *12.***.*68-40 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de SIMONE CABRAL NUNES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VALTER DOS SANTOS NUNES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700161-88.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SIMONE CABRAL NUNES INVENTARIADO: VALTER NUNES FILHO HERDEIRO: VALTER DOS SANTOS NUNES, VICTOR DOS SANTOS NUNES, JULYANE DOS SANTOS NUNES, PABLO VINICIUS NUNES, EDUARDO CABRAL NUNES REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE CABRAL NUNES D E C I S Ã O Com razão o Ministério Público (ID 167524846).
A análise do processado faz ver que o herdeiro Valter dos Santos Nunes alegou que o cônjuge-sobrevivente, Simone Cabral Nunes, não seria pessoa idônea para o exercício do encargo de inventariante.
Sem embargo, não foi trazida a contexto a prova documental do alegado ou dela ter praticado alguma das condutas previstas no art. 622 do Código de Processo Civil.
Assim, a lisura do cônjuge-sobrevivente para o exercício do múnus deve ser presumida.
A lei, ademais, prevê que o cônjuge-sobrevivente tem preferência sobre os demais herdeiros para ser nomeado inventariante (CPC, art. 617, I).
Do exposto, à vista da certidão de óbito de ID 146816866, declaro aberto o inventário de Valter Nunes Filho.
Nomeio o cônjuge-sobrevivente, Simone Cabral Nunes, para o exercício do encargo de inventariante, independentemente da assinatura de termo de compromisso.
Defiro o pleito formulado pelo Ministério Público no item 3 da manifestação de ID 151882245.
Proceda-se à tentativa de identificação, por meio do sistema Sisbajud, de eventuais haveres deixados pelo extinto.
No mais, diante do alcance da maioridade civil por parte do herdeiro Eduardo Cabral Nunes, retifiquem-se os dados da autuação para que sua genitora saia da condição de sua representante legal.
Cite-se o herdeiro Eduardo Cabral Nunes.
Oportunamente, intimem-se a inventariante, os demais herdeiros e o Ministério Público para que se manifestem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o alegado pelo suposto credor do espólio (ID 170678344).
A inventariante, na sequência, deverá fazer juntar aos autos o esboço de partilha, também em 15 (quinze) dias úteis.
Por fim, a depender dos bens integrantes do monte, deliberarei pelo cabimento ou não da concessão do benefício da assistência judiciária ao espólio, pois, como se sabe, nas ações de inventário tal favor é concedido àquela universitas iuris e não os herdeiros individualmente considerados.
Intimem-se.
Brazlândia, 25 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:11
Indeferido o pedido de VALTER DOS SANTOS NUNES - CPF: *26.***.*35-89 (HERDEIRO)
-
25/09/2023 13:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) e SIMONE CABRAL NUNES - CPF: *12.***.*68-40 (MEEIRO).
-
01/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de VALTER DOS SANTOS NUNES em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/06/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:19
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/03/2023 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701254-91.2020.8.07.0002
Claudio Gomes da Silva
Cicero Gomes da Silva
Advogado: Aldair Jose de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2020 18:24
Processo nº 0701836-75.2022.8.07.0017
Maria Aparecida Ferreira da Costa
Carlos Eduardo de Souza Rosignoli 064191...
Advogado: Clarice Pereira Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 12:34
Processo nº 0719417-20.2023.8.07.0001
Rannyerika Rodrigues Nascimento
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luciano Frazao Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 13:14
Processo nº 0730548-26.2022.8.07.0001
Abmael Nakamura Araujo
Mariana Gaspio Vasconcelos
Advogado: Filipe Borgate de Souza Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 19:47
Processo nº 0746437-20.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jose Romario Lima Matias
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 21:28