TJDFT - 0746803-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme IDs 231567564 e 231916617, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. -
09/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2025 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:26
Outras decisões
-
10/04/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
18/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:53
Outras decisões
-
11/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de NIVALDO MENDES DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
12/11/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:40
Outras decisões
-
04/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746803-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CHAGAS SOBRINHO FILHO REQUERIDO: NIVALDO MENDES DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o contido na petição de ID 211320262, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:30
Outras decisões
-
17/09/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746803-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CHAGAS SOBRINHO FILHO REQUERIDO: NIVALDO MENDES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:10
Outras decisões
-
06/09/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 05:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746803-77.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CHAGAS SOBRINHO FILHO REQUERIDO: NIVALDO MENDES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOAO CHAGAS SOBRINHO FILHO em face de NIVALDO MENDES DA SILVA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 188248999), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Atribuo à presente sentença força de ofício, para o fim de, mediante apresentação desta ao DETRAN-DF, seja transferida eventual pontuação inscrita em CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nos exatos termos descritos na cláusula "4" do acordo ora homologado.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 15:16:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/03/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:19
Homologada a Transação
-
29/02/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/02/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:03
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:03
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:40
Deferido o pedido de NIVALDO MENDES DA SILVA - CPF: *82.***.*26-53 (REQUERIDO).
-
22/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
04/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de JOAO CHAGAS SOBRINHO FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746803-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CHAGAS SOBRINHO FILHO REQUERIDO: NIVALDO MENDES DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:58:55. -
29/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
28/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0746803-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CHAGAS SOBRINHO FILHO REQUERIDO: NIVALDO MENDES DA SILVA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: NIVALDO MENDES DA SILVA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 29/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 21:09:24. -
27/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710990-80.2023.8.07.0018
Filipe Silva Gomes de Melo
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Felipe Leonardo Machado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 20:50
Processo nº 0701734-25.2023.8.07.0015
Edilson Marques Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Lidianne Vivian Xavier da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 10:46
Processo nº 0702561-75.2023.8.07.0002
Vickier Bijouterias LTDA - ME
Dinalva Alexandre de Freitas
Advogado: Carlos Roberto Domingues de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 08:24
Processo nº 0743849-58.2023.8.07.0016
Esthel Duarte de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 13:50
Processo nº 0701196-23.2022.8.07.0001
Sul Brandao Empreendimentos Imobiliarios...
Ado Francisco dos Santos
Advogado: Juliana Vieira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 16:59