TJDFT - 0700235-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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25/07/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
31/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2025 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2025 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:04
Embargos de declaração não acolhidos
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10/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700235-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES EXECUTADO: CLAUDIA MEDEIROS SANTORO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700235-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES EXECUTADO: CLAUDIA MEDEIROS SANTORO CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 185582507 , fica a parte AUTORA intimada para juntar o planilha atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA MEDEIROS SANTORO - CPF: *70.***.*33-15 (EXECUTADO).
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12/07/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 09:27
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:27
Outras decisões
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700235-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES EXECUTADO: CLAUDIA MEDEIROS SANTORO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700235-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 4.392,02.
RESTAURE-SE O NOME DA PARTE EXECUTADA.
Intime-se a parte vencida, CLAUDIA MEDEIROS SANTORO , para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
21/02/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES - CNPJ: 07.***.***/0001-81 (AUTOR).
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01/02/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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30/01/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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29/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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28/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700235-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES REQUERIDO: CLAUDIA MEDEIROS SANTORO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0700235-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES REQUERIDO: CLAUDIA MEDEIROS SANTORO SENTENÇA Trata-se de ação condenatória em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que a parte ré quedou-se inadimplente com débitos condominiais no valor de R$ 1.466,51.
Juntou documentos (id 158706660).
Citada, a parte ré não apresentou contestação. É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
No caso, a parte requerida, apesar de citada, deixou de apresentar contestação.
Acerca do tema, dispõe o Código de Processo Civil. “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar CLAUDIA MEDEIROS SANTORO, representante do espólio de GLÓRIA MARIA SOARES MEDEIROS, a pagar, em favor da parte requerente, a quantia de R$ 1.466,51, com os acréscimos legais, a contar do vencimento.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO, ainda, a parte ré a pagar as taxas condominiais que se vencerem ao longo da demanda.
CONDENO a parte ré, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Ato contínuo, considerando o cumprimento de todos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 67/2023, remetam-se os autos ao NUPMETAS para fins de prolação de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:03
Outras decisões
-
13/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 08:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:31
Deferido o pedido de CLAUDIA MEDEIROS SANTORO - CPF: *70.***.*33-15 (REQUERIDO).
-
23/05/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 12:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 08:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/01/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
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