TJDFT - 0704180-74.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704180-74.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM Polo Passivo: ALBERTO LUIZ DE VASCONCELOS SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença em que o executado anuiu com a proposta formulada pela parte exequente no ID 158897059, conforme se infere pelo documento de ID 162728622.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em 4 (quatro) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) e 1 (uma) parcela de R$ 72,89 (setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) e realizado mediante depósito na conta bancária indicada pela credora no ID 158897059 (Ag: 0001 Conta Corrente: 7003210-7 Banco NUBANK Titularidade: Giovanna Andreza de Oliveira Arrais CPF (CHAVE PIX): *61.***.*76-04), com a primeira vencendo em julho e a última em novembro de 2023.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Determino a liberação do valor bloqueado (Certidão de ID 157542599) em favor da parte executada.
Registro, por oportuno, que o presente acordo substitui o título executivo originário, razão pela qual a credora deverá devolver as notas promissórias/cártulas de cheque diretamente para a parte executada, sem intervenção deste juízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
11/07/2023 14:03
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 13:12
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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21/06/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/06/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:49
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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17/05/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2023 15:55
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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08/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
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10/03/2023 19:41
Recebidos os autos
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10/03/2023 19:41
Deferido em parte o pedido de MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM - CPF: *63.***.*18-56 (EXEQUENTE)
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09/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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09/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:45
Recebidos os autos
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01/02/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2023 12:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2023 00:27
Recebidos os autos
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28/01/2023 00:27
Deferido em parte o pedido de MARIANA CRISTINA NUNES DE AMORIM - CPF: *63.***.*18-56 (EXEQUENTE)
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26/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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26/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/12/2022 16:51
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:51
Homologada a Transação
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07/12/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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06/12/2022 13:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/12/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 16:44
Recebidos os autos
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21/10/2022 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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20/10/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2022 17:18
Recebidos os autos
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20/10/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/10/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 19:39
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2022 17:24
Recebidos os autos
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14/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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04/10/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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