TJDFT - 0723226-34.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 12:44
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723226-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO VARELA BRAZ EXECUTADO: NILCELIA AVELAR CARVALHO SENTENÇA Trata-se de processo de execução de título extrajudicial ajuizado por EVANDRO VARELA BRAZ em desfavor de NILCELIA AVELAR CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
Nos embargos à execução, processo nº 0714249-31.2023.8.07.0003, foi extinta esta execução nos termos do art. 917, I c/c 485, VI, ambos do CPC/2015. É o relato do necessário.
Decido.
Tendo em vista que os embargos à execução foram julgados procedentes e nestes a execução foi extinta nos termos do art. 917, I e III, do CPC/2015, com fundamento no art. 924, inc.
III, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Sem custas e sem honorários, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte credora.
Expeça-se alvará/promova-se a transferência das quantias bloqueadas, mais eventuais acréscimos, em favor da parte devedora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 12:40
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:22
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 21/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:03
Indeferido o pedido de EVANDRO VARELA BRAZ - CPF: *23.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723226-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO VARELA BRAZ EXECUTADO: NILCELIA AVELAR CARVALHO DESPACHO Ciente do Ofício de ID 171120335 - Pág. 1.
Nos termos da determinação de ID 167229483 - Pág. 1, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da resposta do ofício e documentos de ID 171293607 - Pág. 2 e seguintes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 21:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:06
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 09:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:15
em cooperação judiciária
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 00:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:09
Deferido o pedido de NILCELIA AVELAR CARVALHO - CPF: *06.***.*55-10 (EXECUTADO).
-
26/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:03
Indeferido o pedido de NILCELIA AVELAR CARVALHO - CPF: *06.***.*55-10 (EXECUTADO)
-
07/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:21
Deferido o pedido de EVANDRO VARELA BRAZ - CPF: *23.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:43
em cooperação judiciária
-
05/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:33
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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