TJDFT - 0725907-16.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de WANESSA MARIZIENNE BARBOSA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de KAROLINE MEIRELES CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:40
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
13/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:42
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2023 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 11:00
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:00
Outras decisões
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02/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/09/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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