TJDFT - 0709716-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 08:09
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARISA PEREIRA CALDAS FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709716-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA PEREIRA CALDAS FERNANDES, JOAO PEDRO SILVA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de MARISA PEREIRA CALDAS FERNANDES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709716-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA PEREIRA CALDAS FERNANDES, JOAO PEDRO SILVA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO As pesquisas aos sistemas do juízo restaram infrutíferas.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que a inércia da parte exequente ensejará a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:46
Deferido o pedido de MARISA PEREIRA CALDAS FERNANDES - CPF: *53.***.*88-31 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/10/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 09:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:55
Deferido o pedido de MARISA PEREIRA CALDAS FERNANDES - CPF: *53.***.*88-31 (REQUERENTE).
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04/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709716-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISA PEREIRA CALDAS FERNANDES, JOAO PEDRO SILVA DE SOUZA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Previamente, manifeste-se a parte autora quanto à petição de ID 172547352 e documentos acostados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 10:47
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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05/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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09/08/2023 14:54
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2023 08:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de MARISA PEREIRA CALDAS FERNANDES em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 12:00
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2023 06:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 14:49
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:49
Deferido o pedido de JOAO PEDRO SILVA DE SOUZA - CPF: *71.***.*86-55 (REQUERENTE).
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30/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/03/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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