TJDFT - 0704235-38.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:07
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
03/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704235-38.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR EXECUTADO: SAMUEL TIMOTEO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 158236626).
Na oportunidade ajustaram que o executado pagaria ao autor a quantia de R$11.930.95, referente ao valor total do débito, da seguinte forma: a) Uma parcela R$1.071,50 a ser paga até o dia 08/05/2023; b) Uma parcela de R$3.348,08 a ser liberada em favor da exequente por meio de alvará judicial de levantamento de valores no bojo do presente feito e c) Seis parcelas iguais e sucessivas de R$1.251,89, vencendo a primeira em 10/06/2023.
Após, este Juízo, ante o acordo celebrado, suspendeu o curso processual até 10/12/2023 (ID. 160076415).
Nos ID’s 161154149, 161154150 e 161154151 o executado acostou os comprovantes de pagamento das quantias de R$1.071,50, R$6.261,95 e R$743,04.
A Serventia, por sua vez, carreou aos autos o alvará de levantamento dos valores constritos em favor do exequente – R$392,01 e R$2.956,07 (ID. 168235453).
Assim, determino a intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do adimplemento da obrigação.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:17
Outras decisões
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:06
Outras decisões
-
20/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 12:27
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:27
Outras decisões
-
06/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:05
Outras decisões
-
11/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR - CNPJ: 21.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:23
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 11:42
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
15/11/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL TIMOTEO FERREIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:33
Deferido em parte o pedido de SAMUEL TIMOTEO FERREIRA - CPF: *60.***.*39-88 (EXECUTADO)
-
29/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:18
Publicado Edital em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2022 10:52
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de SAMUEL TIMOTEO FERREIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Edital em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 21:20
Expedição de Edital.
-
21/01/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/12/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/12/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 22:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2021 22:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2021 22:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 06:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 22:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 16:01
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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