TJDFT - 0708292-65.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708292-65.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: JUAREZ BATISTA FERREIRA EXECUTADO: JOANDERSON MONTEIRO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que o executado se encontra em local incerto e não sabido, tendo sido citado por edital.
Ademais, o veículo de sua propriedade indicado à penhora pelo autor data de 2012, e possui restrição de alienação fiduciária, além de restrição anterior determinada pela 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no processo de nº 01951126620178060001, conforme consulta ao RENAJUD anexada no ID. 174744862.
Assim, por verificar a inutilidade da penhora do bem para satisfação do débito exequendo e, consequentemente, a inclusão de restrição via RENAJUD, indefiro o pedido do autor de ID. 182256245.
Fica o credor intimado para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo por ausência de bens, nos termos do art. 921, III do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 21:03
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:13
Indeferido o pedido de JUAREZ BATISTA FERREIRA - CPF: *03.***.*09-53 (EXEQUENTE)
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25/01/2024 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:00
Indeferido o pedido de JUAREZ BATISTA FERREIRA - CPF: *03.***.*09-53 (EXEQUENTE)
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21/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2023 10:44
Juntada de Petição de impugnação
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18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 12:28
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:28
Outras decisões
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27/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708292-65.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: JUAREZ BATISTA FERREIRA EXECUTADO: JOANDERSON MONTEIRO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria Especial apresentou impugnação por negativa geral.
Por se tratar de ação de execução, e considerando que não restou alegada ou demonstrada matéria cognoscível de ofício por simples petição na execução, rejeito a referida impugnação.
Ressalto, ainda, que a invocação de matérias de mérito, inclusive em sede de impugnação por negativa geral, somente pode ser formulada em sede de embargos à execução, que é defesa heterotópica distribuída em autos apartados, por dependência.
Assim, não podem ser opostos diretamente nos autos da execução.
Assim, traga a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, para início dos atos constritivos.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/09/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:17
Indeferido o pedido de JOANDERSON MONTEIRO FARIAS - CPF: *15.***.*16-01 (EXECUTADO)
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26/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de JOANDERSON MONTEIRO FARIAS em 14/08/2023 23:59.
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23/06/2023 00:32
Publicado Edital em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:45
Expedição de Edital.
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12/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JUAREZ BATISTA FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
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26/03/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2022 21:55
Mandado devolvido dependência
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13/12/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 23:23
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 21:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 18:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
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27/06/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/06/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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