TJDFT - 0701447-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:14
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:14
Outras decisões
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03/08/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0701447-87.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.
PÚBLICOS CIVIS DA ADM.
DIR AUT.
FUND.
E TCDF - SINDIRETA/DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO SINDICATO DOS SERV.
PÚBLICOS CIVIS DA ADM.
DIR.
AUT.
FUND.
E TCDF - SINDIRETA/DF se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que o apelo não exige análise de lei local, porquanto o reconhecimento do direito se lastreia em normas federais.
Defende a não incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Aduz que todos os fundamentos do acórdão vergastado foram rebatidos.
Sustenta deficiência na prestação jurisdicional.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
11/08/2022 05:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/08/2022 05:16
Juntada de Certidão
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06/08/2022 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2022 23:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/07/2022 03:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 03:40
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:49
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:09
Recebidos os autos
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30/06/2022 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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30/06/2022 14:02
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:16
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 16:01
Recebidos os autos
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22/04/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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22/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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20/04/2022 21:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2022 21:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 15:26
Recebidos os autos
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21/03/2022 15:26
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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11/03/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/03/2022 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
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25/02/2022 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 16:45
Recebidos os autos
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17/02/2022 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/02/2022 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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