TJDFT - 0708556-86.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:38
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708556-86.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REVEL: MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, fica parte exequente intimada a dar regular andamento ao feito, nos termos da decisão de ID 228731421.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/08/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:08
Outras decisões
-
26/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:10
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:49
Outras decisões
-
26/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
25/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 17:11
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:08
Outras decisões
-
29/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:27
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
4.
Assim, considero tal atitude como ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual APLICO a sanção de multa em desfavor da parte requerida, no montante de 2% (dois por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 334, § 8º, do CPC. 5.
Remetam-se os autos ao Serviço de Contadoria. 6.
Após, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento do valor da multa ora aplicada, sendo obrigatório seu adimplemento, mesmo ao beneficiário da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 4º), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Caso o prazo transcorra sem pagamento, encaminhem-se cópias para a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional para adoção das providências pertinentes. 8.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
28/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:35
Outras decisões
-
03/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 22:34
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:34
Outras decisões
-
13/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/01/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
26/01/2023 14:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:56
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 22:51
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 12:17
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/04/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:49
Decorrido prazo de MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO - CPF: *00.***.*21-87 (REQUERIDO) em 05/03/2022.
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL CASTRO OLIVEIRA FILHO em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 12:17
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/11/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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