TJDFT - 0707038-48.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 15:20
Juntada de consulta sisbajud
-
23/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:54
Outras decisões
-
13/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707038-48.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
LTDA EXECUTADO: IGREJA COLUNA MISSIONARIA, WEVERSON CARLOS DE JESUS CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Autora/Exequente intimada para se manifestar quanto à petição de ID 208142600, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:07
Juntada de consulta sisbajud
-
08/05/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707038-48.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
LTDA EXECUTADO: IGREJA COLUNA MISSIONARIA, WEVERSON CARLOS DE JESUS DECISÃO A Curadoria Especial apresentou impugnação por negativa geral.
Por se tratar de ação de execução, e considerando que não restou alegada ou demonstrada matéria cognoscível de ofício por simples petição na execução, rejeito a referida impugnação.
Ressalto, ainda, que a invocação de matérias de mérito, inclusive em sede de impugnação por negativa geral, somente pode ser formulada em sede de embargos à execução.
Assim, proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, observando a última planilha juntada aos autos.
Defiro, ainda, consulta de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se a parte exequente para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) da parte executada.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda da parte requerida, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender oportuno.
Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:43
Indeferido o pedido de GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/04/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:39
Deferido o pedido de IGREJA COLUNA MISSIONARIA - CNPJ: 30.***.***/0001-08 (EXECUTADO) e WEVERSON CARLOS DE JESUS - CPF: *25.***.*13-53 (EXECUTADO).
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06/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/02/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/12/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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14/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/10/2023 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707038-48.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
LTDA EXECUTADO: IGREJA COLUNA MISSIONARIA, WEVERSON CARLOS DE JESUS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de ID 170208675 no prazo de 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de WEVERSON CARLOS DE JESUS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de IGREJA COLUNA MISSIONARIA em 28/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Edital em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:11
Expedição de Edital.
-
05/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:21
Indeferido o pedido de GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:12
Juntada de comunicações
-
04/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:20
Deferido o pedido de GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
12/02/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/02/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2023 08:49
Recebidos os autos
-
05/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
18/01/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:36
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/11/2022 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/11/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
30/10/2022 11:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/10/2022 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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