TJDFT - 0708840-94.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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01/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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31/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora nos presentes autos (ID 112692718) e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Por conseguinte, revogo a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo (ID 112692718) .
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, uma vez que o pedido de desistência precedeu à apresentação de defesa por advogado constituído pelo requerido (CPC, art. 90, caput).
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90).
Promova-se a retirada das restrições do veículo objeto da lide, inseridas por meio do sistema RENAJUD (ID 114915655).
Transitada em julgado e sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Recanto das Emas/DF. -
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:53
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
16.
Ante o exposto: I) indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteado; II) defiro a substituição processual da parte requerente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. pela pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) - CNPJ 30.366.204/0001- 01. 17.
Proceda-se ao cadastro, inclusive do advogado indicado (ID 146499088). 18.
Proceda-se à baixa da parte autora Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. 19.
O presente feito tramita desde 2021, sem sucesso na localização do veículo e da parte requerida. 20.
A liminar de busca e apreensão foi deferida em 27.1.2022 (ID 112692718), ou seja, há mais de um ano e sete meses. 21.
Este Juízo deferiu diligências para tentativa de localização da parte requerida (ID 132438836). 22.
Registro que a requerida habilitou advogada nos autos (ID 110296035). 23.
A citação da parte requerida é pressuposto de validade do processo. 24.
Até o momento, o autor não indicou endereço válido para a localização do veículo e da parte requerida e tampouco requereu a conversão da busca e apreensão em ação de execução, o que sinaliza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, representada pela falta da citação regular e de localização do veículo alienado, a permitir a extinção do feito. 25.
Assim, esclareça a parte autora se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969. 26.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito. 27.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
25/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:37
Gratuidade da justiça não concedida a JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA - CPF: *09.***.*48-06 (REQUERIDO).
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25/09/2023 18:37
Outras decisões
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25/09/2023 18:37
Concedida a substituição/sucessão de parte
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05/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 23:42
Recebidos os autos
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31/03/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:42
Outras decisões
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17/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
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15/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 14:40
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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26/05/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JACIARA TOLENTINO LEITE DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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