TJDFT - 0728259-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:05
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LEILA DE ARAUJO RAMOS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CLEIDE DE ARAUJO RAMOS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de KEILA DE ARAUJO RAMOS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de SHEILA DE ARAUJO RAMOS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ARAUJO RAMOS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DAYANE LARISSA RAMOS ALVES em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DO DISTERRO RAMOS em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:11
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:14
Indeferida a petição inicial
-
15/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ARAUJO RAMOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de KEILA DE ARAUJO RAMOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CLEIDE DE ARAUJO RAMOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SHEILA DE ARAUJO RAMOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DAYANE LARISSA RAMOS ALVES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO DISTERRO RAMOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de LEILA DE ARAUJO RAMOS em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728259-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DO DISTERRO RAMOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: DAYANE LARISSA RAMOS ALVES, LEILA DE ARAUJO RAMOS REQUERENTE: SHEILA DE ARAUJO RAMOS, CLEIDE DE ARAUJO RAMOS, KEILA DE ARAUJO RAMOS, VIRGINIA DE ARAUJO RAMOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emendem no prazo legal, sob pena de indeferimento com as seguintes providências: 1) Apresentem petição inicial substitutiva na qual: a) No polo ativo estejam as autoras (excluindo as falecidas) com a qualificação completa, incluindo a profissão.
Vide art. 319, II, CPC.
Não devem constar do polo ativo os herdeiros falecido antes do autor da herança, mas os filhos deles (caso estejam representados por advogado), os quais herdam por direito de representação. b) Estejam prestadas as declarações nos rigores do art. 620 do CPC, de modo que devem qualificar (qualificação completa conforme art. 319, II, CPC) o inventariado, a viúva, as herdeiras.
Em relação às que faleceram, acrescentar na qualificação a data de óbito. 2- Apresentem novamente toda a documentação (documentos nos autos de forma precária, havendo documentos ilegíveis, faltando outros, e classificação do arquivo incoerente com o conteúdo) da seguinte forma: De cada pessoa (falecido, viúva, herdeiros) apresentar um arquivo contendo o conjunto de documentos (incluindo comprovantes de renda) legíveis, tamanho adequado, certidões atualizadas), com um nome (classificação) capaz de identificar o conteúdo.
Apresentar também comprovante do RPV.
Atentar em que as certidões (de óbitos, de casamento, de nascimento) devem vir em um via (2ª via) de emissão recente.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:56
Outras decisões
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13/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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