TJDFT - 0728421-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DEIVID ENNES DE CARVALHO SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728421-75.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEIVID ENNES DE CARVALHO SANTOS, ADELHALLY DE JESUS SANTOS, ADELRUI JUNIO OLIVEIRA SANTOS, ABEL JOSELITO DE OLIVEIRA SANTOS, ANA LUCIENE DE CARVALHO SANTOS, EDERUI DE CARVALHO SANTOS, FABIO DE CARVALHO SANTOS, GABRIELLA MOREIRA MATOS SANTOS, IVO EDNO DE CARVALHO SANTOS, KAROLINA THAIS COSTA SANTOS, KATIA REGINA DE CARVALHO SANTOS, RALUME RANSE COSTA SANTOS, SAMUEL LEVI COSTA SANTOS, SILVANETE DE CARVALHO SANTOS, THALITA CRISTINA LOPES SANTOS, A.
H.
C.
S., M.
C.
C.
S., JUAN VICTOR DA SILVA CARVALHO, IGOR MENDES DE CARVALHO REQUERENTE: FABIANA ARAUJO COSTA, SANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, MARIA ELISANGELA DE CARVALHO, ASTOLFO TIAGO MATIAS MEEIRO: AUGUSTA MOREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARINETE LOPES DA COSTA, LUCIANO MENDES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): ADELRUI GONCALVES SANTOS CERTIDÃO Em atenção a petição de id 227049055, certifico que o Formal de Partilha foi expedido, conforme ID 225934527.
Aguarde-se o prazo para impressão dos documentos (5 dias).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
CINTHYA MONTEIRO BRAGA (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:40
Expedição de Termo.
-
29/01/2025 14:36
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 217951132 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrado(s) o inventário(s) e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
07/01/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:43
Homologada a Transação
-
11/12/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/12/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728421-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEIVID ENNES DE CARVALHO SANTOS, ADELHALLY DE JESUS SANTOS, ADELRUI JUNIO OLIVEIRA SANTOS, ABEL JOSELITO DE OLIVEIRA SANTOS, ANA LUCIENE DE CARVALHO SANTOS, EDERUI DE CARVALHO SANTOS, FABIO DE CARVALHO SANTOS, GABRIELLA MOREIRA MATOS SANTOS, IVO EDNO DE CARVALHO SANTOS, KAROLINA THAIS COSTA SANTOS, KATIA REGINA DE CARVALHO SANTOS, RALUME RANSE COSTA SANTOS, SAMUEL LEVI COSTA SANTOS, SILVANETE DE CARVALHO SANTOS, THALITA CRISTINA LOPES SANTOS, A.
H.
C.
S., M.
C.
C.
S., JUAN VICTOR DA SILVA CARVALHO, IGOR MENDES DE CARVALHO REQUERENTE: FABIANA ARAUJO COSTA, SANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, MARIA ELISANGELA DE CARVALHO, ASTOLFO TIAGO MATIAS MEEIRO: AUGUSTA MOREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARINETE LOPES DA COSTA, LUCIANO MENDES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): ADELRUI GONCALVES SANTOS DESPACHO No prazo de 15 dias, cumpra o inventariante a determinação em Id 211567493.
Atente em que as certidões negativas já vencidas devem ser juntadas atualizadas (dentro do prazo de validade) e o Plano de Partilha deve trazer em itens e subitens numerados contendo: 1- Identificação/Qualificação do AUTOR DA HERANÇA (DE CUJUS); 2- Identificação/Qualificação do cônjuge supérstite; 3- Identificação/Qualificação dos HERDEIROS, atentando em relacionar o cônjuge de quem for casado, assim como o regime dos bens do casamento; 4- Discriminado do ESPÓLIO; 5- PARTILHA.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
05/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEIVID ENNES DE CARVALHO SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728421-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEIVID ENNES DE CARVALHO SANTOS, ADELHALLY DE JESUS SANTOS, ADELRUI JUNIO OLIVEIRA SANTOS, ABEL JOSELITO DE OLIVEIRA SANTOS, ANA LUCIENE DE CARVALHO SANTOS, EDERUI DE CARVALHO SANTOS, FABIO DE CARVALHO SANTOS, GABRIELLA MOREIRA MATOS SANTOS, IVO EDNO DE CARVALHO SANTOS, KAROLINA THAIS COSTA SANTOS, KATIA REGINA DE CARVALHO SANTOS, RALUME RANSE COSTA SANTOS, SAMUEL LEVI COSTA SANTOS, SILVANETE DE CARVALHO SANTOS, THALITA CRISTINA LOPES SANTOS, A.
H.
C.
S., M.
C.
C.
S., JUAN VICTOR DA SILVA CARVALHO, IGOR MENDES DE CARVALHO REQUERENTE: FABIANA ARAUJO COSTA, SANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, MARIA ELISANGELA DE CARVALHO, ASTOLFO TIAGO MATIAS MEEIRO: AUGUSTA MOREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARINETE LOPES DA COSTA, LUCIANO MENDES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): ADELRUI GONCALVES SANTOS DESPACHO Na ação na qual o falecido pagou ao ex-cônjuge (Augusta) a meação dela, foi expedida carta de adjudicação (Id 201487052 página 65).
Esse documento precisa ser levado para registro na matrícula do imóvel, a fim de comprovar que o falecido é proprietário da meação do ex-cônjuge.
Providencie o inventariante e comprove nos autos, por meio da certidão de matricula atualizada constando o registro da carta de adjudicação, no prazo de 60 dias.
No mesmo prazo, comprove isenção ou pagamento do ITCMD.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/06/2024 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de DEIVID ENNES DE CARVALHO SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728421-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEIVID ENNES DE CARVALHO SANTOS, ADELHALLY DE JESUS SANTOS, ADELRUI JUNIO OLIVEIRA SANTOS, ABEL JOSELITO DE OLIVEIRA SANTOS, ANA LUCIENE DE CARVALHO SANTOS, EDERUI DE CARVALHO SANTOS, FABIO DE CARVALHO SANTOS, GABRIELLA MOREIRA MATOS SANTOS, IVO EDNO DE CARVALHO SANTOS, KAROLINA THAIS COSTA SANTOS, KATIA REGINA DE CARVALHO SANTOS, RALUME RANSE COSTA SANTOS, SAMUEL LEVI COSTA SANTOS, SILVANETE DE CARVALHO SANTOS, T.
C.
L.
S., A.
H.
C.
S., M.
C.
C.
S., JUAN VICTOR DA SILVA CARVALHO, IGOR MENDES DE CARVALHO REQUERENTE: FABIANA ARAUJO COSTA, SANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, MARIA ELISANGELA DE CARVALHO, ASTOLFO TIAGO MATIAS MEEIRO: AUGUSTA MOREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARINETE LOPES DA COSTA, LUCIANO MENDES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): ADELRUI GONCALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho em parte a postulação do Ministério Público.
Tenho por desnecessária quaisquer comprovações, nem esclarecimentos acerca de recebimento de alugueis e pagamentos de despesas, considerando que o espólio, nestes autos, é tão somente 50% de um imóvel de valor não vultoso (situado na QNO 19 conjunto 02, lote 07, Ceilandia/DF) com grande número de herdeiros (19) e que as despesas não foram arroladas, de modo que o pedido é de homologação da partilha, sem abatimento de despesas.
Por outro lado, é necessária a comprovação quanto à regularidade tributária, pelo que determino ao inventariante que, em 30 dias, junte nos autos as certidões negativas de débitos atualizadas e o comprovante de isenção ou pagamento do ITCMD.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/04/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:24
Outras decisões
-
19/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/03/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728421-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEIVID ENNES DE CARVALHO SANTOS, ADELHALLY DE JESUS SANTOS, ADELRUI JUNIO OLIVEIRA SANTOS, ABEL JOSELITO DE OLIVEIRA SANTOS, ANA LUCIENE DE CARVALHO SANTOS, EDERUI DE CARVALHO SANTOS, FABIO DE CARVALHO SANTOS, GABRIELLA MOREIRA MATOS SANTOS, IVO EDNO DE CARVALHO SANTOS, KAROLINA THAIS COSTA SANTOS, KATIA REGINA DE CARVALHO SANTOS, RALUME RANSE COSTA SANTOS, SAMUEL LEVI COSTA SANTOS, SILVANETE DE CARVALHO SANTOS, T.
C.
L.
S., A.
H.
C.
S., M.
C.
C.
S., JUAN VICTOR DA SILVA CARVALHO, IGOR MENDES DE CARVALHO REQUERENTE: FABIANA ARAUJO COSTA, SANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, MARIA ELISANGELA DE CARVALHO, ASTOLFO TIAGO MATIAS MEEIRO: AUGUSTA MOREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARINETE LOPES DA COSTA, LUCIANO MENDES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): ADELRUI GONCALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as Primeiras Declarações prestadas pelo inventariante em Id 186847461 e o Plano de Partilha apresentado em Id 186847465.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
11/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:21
Outras decisões
-
07/03/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:10
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 11:21
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/11/2023 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/10/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728421-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: DEIVID ENNES DE CARVALHO SANTOS, ADELHALLY DE JESUS SANTOS, ADELRUI JUNIO OLIVEIRA SANTOS, ABEL JOSELITO DE OLIVEIRA SANTOS, ANA LUCIENE DE CARVALHO SANTOS, EDERUI DE CARVALHO SANTOS, FABIO DE CARVALHO SANTOS, GABRIELLA MOREIRA MATOS SANTOS, IVO EDNO DE CARVALHO SANTOS, KAROLINA THAIS COSTA SANTOS, KATIA REGINA DE CARVALHO SANTOS, RALUME RANSE COSTA SANTOS, SAMUEL LEVI COSTA SANTOS, SILVANETE DE CARVALHO SANTOS, T.
C.
L.
S., A.
H.
C.
S., M.
C.
C.
S., JUAN VICTOR DA SILVA CARVALHO, I.
M.
D.
C.
REQUERENTE: FABIANA ARAUJO COSTA, SANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, MARIA ELISANGELA DE CARVALHO, ASTOLFO TIAGO MATIAS MEEIRO: AUGUSTA MOREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARINETE LOPES DA COSTA, LUCIANO MENDES DE CARVALHO INVENTARIADO(A): ADELRUI GONCALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recolham as custas de ingresso em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Art. 290 CPC.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:56
Outras decisões
-
15/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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