TJDFT - 0708350-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:37
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:36
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708350-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
29/09/2023 01:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 01:10
Homologada a Transação
-
26/07/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 08:22
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 16:39
Outras decisões
-
14/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 21:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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