TJDFT - 0705476-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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31/08/2023 18:23
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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31/08/2023 18:19
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CUNHA CARNEIRO em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:29
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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08/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2023 13:24
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705476-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO CUNHA CARNEIRO REVEL: SAGA - GO ESCOLA DE ARTES LTDA DESPACHO Considerando que a revelia não induz a automática procedência dos pedidos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se deu cumprimento à cláusula décima do contrato de ID157403181, que estipula que “rescisão contratual, somente poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE que estiver em dia com suas mensalidades e através de comunicação por escrito direcionada à secretaria da contratada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do próximo vencimento.
O CONTRATANTE pagará uma taxa administrativa de R$ 50,00 (cinquenta reais), acrescidos de multa equivalente a 8% (oito por cento) sobre o saldo devedor restante do contrato, como Cláusula Penal Compensatória, prevista no Art. 408 e seguintes do Código Civil”, devendo juntar aos autos o comprovante de sua manifestação.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CUNHA CARNEIRO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705476-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO CUNHA CARNEIRO REQUERIDO: SAGA - GO ESCOLA DE ARTES LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Não obstante a efetiva citação e intimação da requerida (ID-160160501), esta não compareceu à sessão de conciliação (ID-163696547), ensejando a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Assim, intime-se a parte requerente para que informe se possui outras provas a produzir, juntando-as aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
11/07/2023 10:56
Recebidos os autos
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11/07/2023 10:55
Decretada a revelia
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10/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/06/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/06/2023 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 00:20
Recebidos os autos
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28/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 16:12
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/05/2023 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2023 18:34
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/05/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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