TJDFT - 0724014-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:27
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
SISBAJUD.
RENAJUD.
INFOJUD.
NOVA PESQUISA.
RAZOABILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Os sistemas informatizados do Poder Judiciário foram criados com o intuito de proporcionar maior integração das informações e agilidade nas demandas. 2.
Mostra-se possível a reiteração de consultas aos sistemas disponíveis para localização de bens passíveis de penhora quando a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 3.
A execução deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo, conforme artigo 6º do Código de Processo Civil, a fim de se obter o alcance à tutela jurisdicional efetiva. 4.
Tendo havido lapso de tempo razoável desde a última pesquisa e, como forma de prestigiar o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, considerando que a execução se promove no interesse do credor, necessária a realização de nova pesquisa ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
28/09/2023 16:27
Conhecido o recurso de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2023 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 14:02
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 02:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2023 11:30
Recebidos os autos
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29/06/2023 11:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 11:41
Recebidos os autos
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21/06/2023 11:41
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/06/2023 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/06/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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