TJDFT - 0729793-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:17
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de VERA FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO.
PRÁTICA DE ATO DE DEFESA.
SUPRIMENTO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme dispõe o art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação. 2.
A prática de ato de defesa, como a apresentação de impugnação à penhora ou de exceção de pré-executividade, mesmo que por advogado sem procuração com poderes especiais para recebimento da citação, supre a ausência ou nulidade do ato citatório.
Precedentes. 2.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
28/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:52
Conhecido o recurso de VERA FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA - CPF: *34.***.*53-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 12:16
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de VERA FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:45
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:45
Efeito Suspensivo
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26/07/2023 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/07/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/07/2023 14:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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