TJDFT - 0718096-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 10:02
Juntada de Petição de comunicação
-
30/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:08
Outras decisões
-
30/01/2025 06:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicação
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:26
Outras decisões
-
13/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:41
Outras decisões
-
28/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/11/2024 18:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/11/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:46
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:53
Outras decisões
-
06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:11
Outras decisões
-
24/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:15
Homologada a Transação
-
07/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718096-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIR MACHADO DE JESUS EXECUTADO: GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE, ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE DECISÃO Conforme demonstrado pelo documento de id. 193995791, a executada não possui margem consignável para averbação de parcela mensal no valor de R$ 503,67 (quinhentos e três reais e sessenta e sete centavos).
A proposta de acordo, na forma como apresentada, não será reanalisada se não houver comprovação da margem consignável de 30% da remuneração da devedora, com disponibilidade para averbação do valor da parcela proposto.
Intimem-se as partes para negociarem e apresentarem outra forma de pagamento parcelado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica o exequente intimado do prazo suplementar de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis da executada, acaso não seja apresentada nova proposta de acordo, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 22 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:40
Outras decisões
-
19/04/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:36
Outras decisões
-
09/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718096-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIR MACHADO DE JESUS EXECUTADO: GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE, ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à nova proposta de acordo formulada pela executada no id. 191303038.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com as demais determinações da decisão retro. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 14:26:14.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
01/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718096-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIR MACHADO DE JESUS EXECUTADO: GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE, ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à contraproposta de acordo formulada pela exequente no id. 190026459.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com as demais determinações da decisão retro. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 12:30:10.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
15/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718096-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIR MACHADO DE JESUS EXECUTADO: GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE, ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, ficam AMBOS OS EXECUTADOS intimados para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 18:37:12 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718096-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIR MACHADO DE JESUS EXECUTADO: GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE, ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE DECISÃO Assiste razão à parte exequente na manifestação de id. 185063981.
Em que pese o certificado no id. 184982858, verifica-se a citação da executada Giselle no id. 183797149 e a citação do executado Rogério nos ids. 183797054, 184198133, portanto, cumprida com a devida citação das partes executada.
Certifique-se o prazo para pagamento da data da citação.
Transcorrido o prazo para pagamento, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD nas contas dos executados e prossiga-se com a decisão de id. 174507346. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:27
Outras decisões
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718096-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIR MACHADO DE JESUS EXECUTADO: GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE, ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE CERTIDÃO Considerando que esta Secretaria já exauriu todas as pesquisas de endereços que lhe são disponíveis, conforme certidões ID 179349110 (Infoseg) e 181312600 (Sisbajud), e considerando que os executados não foram localizados em nenhum dos endereços pesquisados, fica o autor/credor intimado a fornecer os endereços atualizados dos executados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de extinção e arquivamento do procedimento. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 16:26:09.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO ALVES DA NATIVIDADE em 25/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 07:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:51
Outras decisões
-
04/10/2023 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2023 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718096-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIR MACHADO DE JESUS EXECUTADO: GISELLE GOMES DE OLIVEIRA NATIVIDADE DECISÃO Inicialmente, inclua-se o executado ROGÉRIO ANTÔNIO NATIVIDADE no polo passivo.
Intime-se a parte exequente para, esclarecer se o objeto da execução é o contrato de locação ou o Termo de Confissão de dívida.
Vale consignar que o Termo de Confissão de dívida não se encontra assinado por 02 (duas) testemunhas, o que é necessário da para que ele constitua título extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC.
Ademais, no mesmo ato deverá especifica o valor de cada parcela não paga e acréscimo devidamente constantes no Contrato de aluguel na alínea "a" da cláusula 15 de id. 171955408, bem como excluir o pedido de dano moral não cabível nessa execução, a qual trata-se apenas do título executivo.
Caso a parte autora deseje acrescer o valor referente aos danos morais mencionados, deverá apresentar a ação de cobrança em que possível a sua discussão.
Portanto, concedo 05 (cinco) dias para que a parte exequente emende à inicial, conforme determinação acima, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 26 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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