TJDFT - 0710138-94.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:01
Outras decisões
-
21/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710138-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FLAVIA MICHELY TEODORO EXECUTADO: ALTAMIRO FERREIRA SANTOS JUNIOR *41.***.*45-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 28/09/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710138-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FLAVIA MICHELY TEODORO EXECUTADO: ALTAMIRO FERREIRA SANTOS JUNIOR *41.***.*45-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID n. 183895366, haja vista que este Juízo somente realiza pesquisa de bens imóveis situados no Distrito Federal e que na pesquisa do SISBAJUD são consultadas todas as instituições financeiras nas quais o devedor possui vínculo e não há a possibilidade de indicação de uma conta específica para a realização da consulta.
Assim, se não consta o banco indicado pelo credor é porque a parte não possui mais a conta bancária na referida instituição.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - assinado e datado eletronicamente - , -
01/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710138-94.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA MICHELY TEODORO EXECUTADO: ALTAMIRO FERREIRA SANTOS JUNIOR *41.***.*45-10 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:14
Deferido o pedido de FLAVIA MICHELY TEODORO - CPF: *42.***.*91-10 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:16
Deferido o pedido de FLAVIA MICHELY TEODORO - CPF: *42.***.*91-10 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 12:16
Outras decisões
-
24/10/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:20
Deferido o pedido de FLAVIA MICHELY TEODORO - CPF: *42.***.*91-10 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710138-94.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FLAVIA MICHELY TEODORO EXECUTADO: ALTAMIRO FERREIRA SANTOS JUNIOR *41.***.*45-10, NEIL VALENTE BALADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se do polo passivo o executado NEIL VALENTE BALADI, contra o qual a ação foi julgada improcedente.
Segue em anexo o comprovante de desbloqueio das constrições realizadas via SISBAJUD.
Quanto ao executado ALTAMIRO FERREIA SANTOS JUNIOR, as pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
25/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:56
Deferido o pedido de FLAVIA MICHELY TEODORO - CPF: *42.***.*91-10 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ALTAMIRO FERREIRA SANTOS JUNIOR *41.***.*45-10 em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:12
Publicado Edital em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:55
Expedição de Edital.
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12/07/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:59
Outras decisões
-
05/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:09
Outras decisões
-
02/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/04/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 08:17
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 12:13
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:02
Outras decisões
-
16/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 23/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/11/2022 15:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2022 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:07
Decorrido prazo de ALTAMIRO FERREIRA SANTOS JUNIOR *41.***.*45-10 - CNPJ: 36.***.***/0001-55 (REU) e NEIL VALENTE BALADI - CPF: *23.***.*16-91 (REU) em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ALTAMIRO FERREIRA SANTOS JUNIOR *41.***.*45-10 em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 10/08/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Edital em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Edital em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 18:04
Expedição de Edital.
-
08/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 02/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 23:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 09/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 09:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 11:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 11/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 15:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:57
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de FLAVIA MICHELY TEODORO em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 04:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 17:41
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/02/2021 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 16:42
Expedição de Carta.
-
12/01/2021 16:39
Expedição de Carta.
-
13/12/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 12:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 08:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 08:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de NEIL VALENTE BALADI em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ALTAMIRO FERREIRA SANTOS JUNIOR *41.***.*45-10 em 09/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 22:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2020 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2020 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:34
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 19:34
Recebidos os autos
-
13/08/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2020 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:36
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 11:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:24
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/07/2020 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2020 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2020 16:58
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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