TJDFT - 0728964-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 20:26
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 20:23
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:39
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 12:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:38
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/11/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:26
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2023 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2023 13:40
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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10/10/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:41
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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04/10/2023 14:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/10/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
CONSUMIDOR.
FACILIDADE DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
FORO DA SEDE DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Quando o consumidor figura no polo ativo da demanda, caberá a este propor a ação no foro que entender que lhe seja mais fácil o acesso ao Poder Judiciário. 2.
Tratando-se Ação de Exibição de Documento para futura liquidação provisória de sentença coletiva proferida em Ação Civil Pública, o exercício do direito individual disposto no título judicial coletivo não se submete à regra de prevenção disposta no artigo 53, III, “b”, do Código de Processo Civil, devendo observar os preceitos do artigo 21 da Lei nº 7.347/85 e artigos 90 e 98, § 2º, I, do Código de Defesa do Consumidor, além das demais regras de fixação de competência. 3.
Para ação em que for ré pessoa jurídica, é competente o foro do lugar onde está a sua sede, regramento previsto no artigo 53, III, “a”, do Código de Processo Civil, tratando-se de regra de competência territorial, de natureza relativa, motivo pelo qual não pode ser declinada de ofício, a teor do enunciado de Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Os agravantes optaram pelo ajuizamento da ação no Distrito Federal, domicílio do banco réu, ora agravado, não havendo que se falar em escolha aleatória. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
28/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:51
Conhecido o recurso de MAURO SANTOS CARVALHO - CPF: *36.***.*80-63 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 12:14
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/08/2023 12:34
Recebidos os autos
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23/08/2023 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:03
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/07/2023 14:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/07/2023 14:05
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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