TJDFT - 0714776-08.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714776-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 185542306), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:30:00 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/12/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Ata em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:22
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:09
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/11/2023 15:37
Decorrido prazo de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *44.***.*95-13 (EXECUTADO) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714776-08.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES DECISÃO A decisão de ID 151218742 deferiu o parcelamento do débito diante do comprovado depósito de 30% em 10/02/2023 (ID 150548566).
Assim, as demais parcelas venceriam no mesmo dia dos meses subsequentes.
Além disso, o exequente afirma na petição de ID 150445643 que somente houve o pagamento das três primeiras parcelas, além da entrada de 30%.
Portanto, restam 3 parcelas a serem pagas com vencimento no dia 10 dos meses de junho, julho e agosto do corrente ano. À Contadoria para atualização do débito, fazendo constar o valor referente à multa de 10%, nos termos do art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil..
Intime-se o executado para o pagamento do débito ou oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (art. 526, §3º do CPC).
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, juntamente com o prazo para pagamento, correm também os 15 (quinze) dias que para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:59:07.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/09/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:04
Deferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/05/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:31
Decorrido prazo de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *44.***.*95-13 (EXECUTADO) em 04/05/2023.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/03/2023 15:49
Deferido o pedido de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *44.***.*95-13 (EXECUTADO).
-
03/03/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:51
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:59
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/02/2023 16:25
Decorrido prazo de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *44.***.*95-13 (EXECUTADO) em 15/02/2023.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de PAMELA DE CARVALHO RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/01/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 20:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:28
Outras decisões
-
13/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/11/2022 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:21
Outras decisões
-
08/11/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2022 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 19:19
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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