TJDFT - 0721221-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 09:35
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 09:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de ROBERVAL LOBO FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:27
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (EMBARGANTE)
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:55
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROBERVAL LOBO FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE DANO.
DEMONSTRADOS.
PLANO DE SAÚDE.
EXCLUSÃO.
INDEVIDA.
FILIAÇÃO A ASSOCIAÇÃO.
DEMONSTRADA.
MULTA.
VALOR.
ADEQUADO.
DILAÇÃO DE PRAZO.
INCABÍVEL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDUSCUSSÃO MATÉRIA.
INCABÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os embargos de declaração só são cabíveis caso haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 1.1.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 2.
O julgado está devidamente motivado, conforme determina o art. 93, IX, da Constituição Federal, obedecendo ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Código de Processo Civil, tendo sido analisada as condições da ação, bem como a ação desarrazoada do embargante em exigir documentação da forma realizada. 3.
Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4.
Dá-se por prequestionada a matéria. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
28/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:35
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (EMBARGANTE) e não-provido
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28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA FERNANDES em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de ROBERVAL LOBO FERNANDES em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:16
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA FERNANDES em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de ROBERVAL LOBO FERNANDES em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:36
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/07/2023 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2023 14:35
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/06/2023 12:06
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA FERNANDES - CPF: *76.***.*77-34 (AGRAVADO), QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e ROBERVAL LOBO FERNANDES - CPF: *54.***.*82-00 (AGRAVADO) em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ROBERVAL LOBO FERNANDES em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA FERNANDES em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:29
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:29
Efeito Suspensivo
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31/05/2023 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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31/05/2023 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/05/2023 20:12
Recebidos os autos
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30/05/2023 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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30/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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