TJDFT - 0722640-94.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722640-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS DECISÃO Na petição de id. 248807016, o credor afirma que o devedor, juntamente com os seus sócios Alex Marques dos Reis e Ednaldo Soares Diniz estão ocultando bens para prejudicar os credores, motivo pelo qual indicam prova emprestada extraída dos processos nº 0715638-68.2025.8.07.0007 e 0708270-11.2025.8.07.0006.
Requer a penhora de imóvel comercial situado na QMS 30, Rua 22, Lote 02 do Setor de Mansões de Sobradinho.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A parte autora alega que no imóvel situado na QMS 30, Rua 22, Lote 02 do Setor de Mansões de Sobradinho está instalado um imóvel comercial e que o devedor ali reside.
O fato de estar instalado imóvel comercial no endereço mencionado ou de o devedor ali residir não é suficiente para deferimento da penhora do imóvel nos autos, tendo em vista que a penhora somente pode recair sobre bens pertencentes ao devedor.
Portanto, para que haja deferimento da penhora de imóvel pertencente à pessoa jurídica, da qual o devedor é sócio, é necessária a desconsideração da personalidade jurídica inversa, a qual pode ser requerida pela via adequada e própria.
Fica a parte autora intimada a juntar matrícula atualizada do imóvel a fim de comprovar que pertence ao devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso não comprovada a propriedade, deverá a parte credora indicar outros bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2025 21:11
Recebidos os autos
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05/09/2025 21:11
Outras decisões
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05/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando que foi proferida sentença com extinção do processo, pelo pagamento, em favor deWILSILEIDE MESSIAS COSTA (id.230806160), determino a baixa da restrição via RENAJUD (ID.id. 181978748) e desconstituição da penhora deid. 166379342. À Secretaria para tomar as devidas providências.
Sem prejuízo, defiro o prazo de 30 dias ao exequente para indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC. -
18/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:13
Outras decisões
-
01/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 08:10
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:40
Outras decisões
-
24/02/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
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22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/12/2024 20:34
Recebidos os autos
-
23/12/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 17:38
Desentranhado o documento
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21/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 23:38
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722640-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS, WILSILEIDE MESSIAS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contadoria anexou os cálculos retro..
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/10/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722640-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS, WILSILEIDE MESSIAS COSTA DESPACHO Sobre a impugnação de id. 208878978, excepcionalmente encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculos do débito remanescente, considerando a sentença proferida pelo Juízo reformada parcialmente pela Instância Revisora (id. 206544514) e o valor levantado pelo exequente de id. 209931880.
Após elaboração dos cálculos, às partes pelo prazo de 5 dias úteis.
Tudo feito, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722640-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS, WILSILEIDE MESSIAS COSTA DESPACHO Intime-se o exequente para informar os dados bancários para o levantamento da quantia penhora via SISBAJUD (id. 186383330), no prazo de 5 dias úteis.
Desde já, fica DEFERIDO o levantamento dos valores referidos pelo credor.
Informado os dados bancários, à Serventia para expedir o ofício de transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (id. 186383330) em favor do credor.
Aos executados para pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 dias úteis, conforme planilha atualizada do débito (id. 206447643), sob pena de prosseguimento da execução.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2024 20:19
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:50
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722640-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS, WILSILEIDE MESSIAS COSTA DESPACHO Ciente quanto ao teor da decisão carreada em id. 204176565/204176566, proferida pela Instância Revisora, que, ao apreciar recurso de agravo de instrumento interposto pela segunda executada, deu-lhe provimento para determinar que sejam excluídos do cálculo apresentado pelo exequente os valores referentes ao IPTU/TLP do exercício de 2021, água e energia elétrica.
Desse modo, assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente traga, aos autos, o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo, observando ao determinado em id. 204176565/204176566, em ordem a viabilizar o prosseguimento do feito.
Atendida a determinação precedente, retornem conclusos, oportunidade em que será deliberado acerca da destinação dos valores de id. 186380230/186383300.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 12:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722640-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS, WILSILEIDE MESSIAS COSTA DESPACHO A parte executada noticia a interposição de recurso, vide id. 185974288/185974289, sem que, contudo, tenha apresentado a petição correspondente às suas razões recursais.
Prossiga-se no cumprimento das determinações precedentes (id. 185886927), aguardando-se, por ora, o resultado da diligência efetivada em id. 185939392/185940845.
Sobrevindo comunicação ao Juízo quanto à eventual concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou, ainda, em caso de reforma da decisão agravada, retornem conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/02/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722640-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS, WILSILEIDE MESSIAS COSTA DECISÃO A parte exequente noticia a interposição de recurso, conforme petição e documentos acostados em id. 185608145/185608148.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo de Instrumento, por seus próprios e jurídicos fundamentos (id. 181230821).
Por essa razão, indefiro o requerimento constante em id. 185598499, voltado à inclusão do procurador da parte exequente no polo ativo da demanda, porquanto houve o reconhecimento de excesso de execução, com o decote, do débito exequendo, dos valores pertinentes a honorários advocatícios de sucumbência.
Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 185740644, que indeferiu pedido voltado à antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Sobrevindo comunicação ao Juízo quanto à eventual reforma da decisão agravada, retornem conclusos.
Considerando não haver óbice ao prosseguimento do feito, prossiga-se no cumprimento das determinações precedentes (id. 181230821), com as pesquisas de bens de titularidade da parte executada (SISBAJUD), observando-se o valor informado em id. 181583421 - Pág. 2 no que toca ao débito remanescente (R$ 13.326,37).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/02/2024 20:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:54
Outras decisões
-
06/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 19:18
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:23
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/09/2023
-
27/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:19
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722640-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVINO DA SILVA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS, WILSILEIDE MESSIAS COSTA DECISÃO O devedor apresentou exceção de pré-executividade, na qual alega nulidade de citação.
Conforme certidão de id. 169848297, a parte ré não foi intimada para o cumprimento da obrigação.
Desse modo, por ora, suspendo a penhora do imóvel deferida.
Defiro novo prazo de 15 (quinze) dias ao réu devedor para realizar o pagamento da obrigação ou oferecer impugnação.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/08/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:59
Expedição de Termo.
-
14/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:39
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ALVINO DA SILVA - CPF: *98.***.*01-87 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:48
Deferido o pedido de ANTONIO ALVINO DA SILVA - CPF: *98.***.*01-87 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVINO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de WILSILEIDE MESSIAS COSTA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DOSREIS em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
09/01/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2022 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 12:57
Recebidos os autos
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28/11/2022 12:57
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2022 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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