TJDFT - 0717804-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MAILSON CONCEICAO GARCIA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/10/2023 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 07:25
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717804-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAILSON CONCEICAO GARCIA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de MAILSON CONCEICAO GARCIA em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 172213136).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Indefiro o requerimento relativo à expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito e ao Detran, eis que não houve nenhuma determinação por parte deste juízo, no curso do processo, para que se procedesse a negativação do nome da parte ré ou a restrição judicial no registro do veículo e caso a parte autora tenha promovido tais restrições pela via administrativa, pelo mesmo meio deverá promover a liberação respectiva.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Subsistindo eventual restrição do veículo no sistema RENAJUD determinada nos presentes autos, encaminhe-se o processo imediatamente para a tarefa adequada no PJE e promova a Assessoria a sua imediata exclusão, independentemente do trânsito em julgado.
Adotada esta providências, remetam-se ao Cartório.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:35
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2023 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702628-73.2019.8.07.0004
Marciel Marcelo Francisco
Alisson Henrique Rodrigues da Mata
Advogado: Marciel Marcelo Francisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 15:15
Processo nº 0706189-57.2023.8.07.0007
Janeth Gomes de Oliveira Alves
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 14:41
Processo nº 0706386-03.2023.8.07.0010
Gesiane Oliveira Gomes Silva
Consorcio Hotel Nacional Rio de Janeiro
Advogado: Flavia Junia Lorde de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:05
Processo nº 0718005-36.2023.8.07.0007
Associacao de Moradores do Edificio Bela...
Andre Luiz Pires
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 14:17
Processo nº 0709442-44.2023.8.07.0010
Hudson Alves Macedo
Ana Paula Alves da Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 22:55