TJDFT - 0716656-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:04
Outras decisões
-
28/07/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716656-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO CESAR DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Defiro dilação de prazo, por 15 dias, para que o autor atenda a emenda id. 236766360 na integralidade.
I.
Taguatinga/DF, Sábado, 28 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/06/2025 08:15
Deferido o pedido de MAURO CESAR DOS SANTOS - CPF: *58.***.*63-49 (REQUERENTE).
-
26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MAURO CESAR DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 23:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716656-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO CESAR DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, junte nova petição inicial, com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto que não será recebido o pedido de ressarcimento dos valores descontados de sua conta bancária, já que a parte autora deixou transcorrer o prazo para apresentação dos seus contracheques, sendo que a mora da parte ré só iniciará depois da apresentação dos documentos, nos termos do Despacho id. 234728305.
Taguatinga, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716656-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO CESAR DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO A parte devedora pugnou pela intimação do autor para apresentar seus contracheques, a fim de dar cumprimento à sentença que delimitou os descontos compulsórios.
Intimada o autor, esta se manteve inerte. À vista disso, fica registrada a tentativa do Banco em dar cumprimento à sentença, sem a possibilidade de implementação pela inação do autor.
Isso afasta os efeitos da mora da instituição financeira, quanto à obrigação de fazer.
Não há pedido de cumprimento de sentença por parte do autor.
Portanto, entendo que não é o caso de se prosseguir com o pedido do Banco, porquanto o cumprimento da obrigação somente será exigível após a apresentação dos contracheques pelo autor.
Intimem-se as partes em 5 dias e, em seguida, dê-se baixa e arquive-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/05/2025 21:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MAURO CESAR DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716656-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO CESAR DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição id. 233083286, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 18:15
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de MAURO CESAR DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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10/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MAURO CESAR DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MAURO CESAR DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em limitar a 40% (quarenta por cento) a soma das prestações a serem descontadas do rendimento bruto do autor, excluídos os descontos compulsórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), sendo 5% (cinco por cento) desse percentual, para a reserva de margem consignável (cartão de crédito) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A multa ora arbitrada é adicional à já indicada nesta sentença, podendo ainda ser aumentada, em caso de novo descumprimento. -
04/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MAURO CESAR DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716656-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO CESAR DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO As partes não requereram a produção de outras provas.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
09/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MAURO CESAR DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 19:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:18
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
23/10/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716656-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO CESAR DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Intime-se a parte ré para se manifestar acerca da petição de id. 171998477, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a ré apresente novo documento comprovando o cumprimento da obrigação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:50
Outras decisões
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de MAURO CESAR DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 01:24
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO CESAR DOS SANTOS - CPF: *58.***.*63-49 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:16
Outras decisões
-
18/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2023 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:38
Declarada incompetência
-
16/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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