TJDFT - 0753726-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de NEMIZIA FARIAS SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 18:40
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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12/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:19
Outras decisões
-
20/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753726-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEMIZIA FARIAS SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, volvam conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:36
Outras decisões
-
21/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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15/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:37
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de NEMIZIA FARIAS SOUZA em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 15:53
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 05:08
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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21/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 18:55
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 15:12
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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