TJDFT - 0754045-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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04/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754045-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CHRISTIANE PAZ LAPA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
01/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2024 12:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/06/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 10:21
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE PAZ LAPA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/03/2024 18:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754045-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHRISTIANE PAZ LAPA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (Abono de permanência, Auxílio Alimentação e Auxílio Saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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20/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754045-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHRISTIANE PAZ LAPA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:35
Outras decisões
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22/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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