TJDFT - 0703604-80.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:14
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2025 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Suspendo a tramitação do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0721035-66.2024.8.07.0000. -
20/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o executado JEFFERSON DOS SANTOS SILVA/agravante sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:05
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703604-80.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JEFFERSON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte EXECUTADA intimada na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 19 de abril de 2024 17:46:14.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
23/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, alegando, em síntese, que os valores constritos são originários de conta salário. É o breve relatório.
Quanto a alegação de impenhorabilidade, estabelece o art. 833, CPC/2015 que são impenhoráveis, dentre outros: IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado entendimento no sentido de relativizar a impenhorabilidade dos salários, uma vez que tal regra se presta a garantir a dignidade do devedor sem impedir a satisfação do crédito pela parte credora.
Assim, é possível, em determinadas situações, mitigar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos/proventos/salários, disposta no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, desde que as provas dos autos indiquem que o saldo remanescente é suficiente para garantir a dignidade da parte devedora e de sua família.
No caso em apreço, a parte executada/impugnante não anexou aos autos a cópia dos seus comprovantes de rendimentos.
Contudo, conforme informação extraída pelo exequente do portal da transparência (ID 175337457), a remuneração líquida do executado no mês de agosto de 2023 era de aproximadamento R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Logo, entendo que o documento anexado aos autos pelo executado (ID 187580238) não é suficiente para demonstrar que o percentual de 10% fixado para penhora por este Juízo seja capaz de comprometer a sua dignidade e subsistência, impondo-se a manutenção da penhora.
Nesse sentido, confira-se o teor do julgado a seguir do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO C.
STJ.
PERCENTUAL DE PENHORA A SER OBSERVADO NO CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível a penhora de salário do devedor para pagamento de dívida, independente da sua natureza, em valores que não comprometam a subsistência dele, de modo a preservar o mínimo existencial.
Precedentes do c.
STJ. 2.
Ausente demonstração de que a constrição prejudica a subsistência do devedor, é possível afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15. 3.
O percentual fixado para a penhora dos rendimentos do devedor deve ser analisado no caso concreto.
Ausentes indicativos de que o montante equivalente a 10% (dez por cento), fixado na decisão impugnada, poderá comprometer a dignidade e subsistência do Executado, mostra-se razoável a manutenção desse percentual, para possibilitar o pagamento da dívida. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1830376, 07493001520238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/3/2024, publicado no DJE: 22/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, indefiro a impugnação à penhora apresentada pelo executado.
Expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência do valor penhorado nos autos em favor do exequente.
Atribuo força de alvará eletrônico/ofício à presente decisão. -
25/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:00
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Defiro a pesquisa no sistema Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Ante o resultado abaixo especificado, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 150598735.
Resultado da pesquisa: não foram encontrados bens/ativos financeiros em nome do executado.
Foi localizada a seguinte lista de processos: -
27/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 17:34
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 23:01
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:39
Outras decisões
-
10/05/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2023 19:01
Juntada de consulta renajud
-
14/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:06
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:56
Expedição de Termo.
-
15/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 12:19
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 17:36
Desentranhamento de documento (ID: 62442079 - Alvará)
-
25/09/2020 17:36
Movimentação excluída
-
01/09/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 01:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2020.
-
22/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2020 21:37
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
16/06/2020 16:09
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2020 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 11:24
Recebidos os autos
-
27/04/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:51
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 13:14
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:34
Expedição de Alvará.
-
18/12/2019 15:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 16/12/2019.
-
18/12/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 10:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2019 16:36
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:24
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:48
Recebidos os autos
-
06/11/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2019 09:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2019 14:59
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 22:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 17:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2019 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 14:59
Recebidos os autos
-
01/10/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 01:00
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SILVA em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 12:52
Recebidos os autos
-
17/05/2019 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/05/2019 17:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
08/05/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 12:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
08/05/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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